O Ministério da Agricultura e da Alimentação informa que foi publicada a portaria que determina a renovação para o mês de Setembro, da manutenção da redução temporária da taxa unitária do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no sector primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas, mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro.
Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2022 e produz efeitos até dia 2 de Outubro de 2022, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços, refere o Ministério da Agricultura e da Alimentação em nota de imprensa.
O gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por gasóleo verde ou por gasóleo agrícola, é o gasóleo que pode ser adquirido com redução ou isenção total do imposto especial de consumo no momento do abastecimento.
O benefício do gasóleo colorido e marcado, consiste na redução ou isenção do imposto especial de consumo, tributado no preço de venda ao público, do gasóleo adquirido para a execução de determinadas actividades económicas. Desde o início da década de 90 do século passado, que o acesso a este benefício faz-se através da utilização do cartão de gasóleo verde.
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