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Sabe que o sistema público de seguro de colheitas cobre os riscos de incêndio?

Em terreno ardido, trancas ao fogo. Perante os enormes incêndios que assolam o País, são muitos os agricultores que se questionam: e agora?. Pois saiba que, tal como os cidadãos particulares têm acesso à subscrição de seguro de incêndio, para proteger as suas habitações, o mesmo se passa com os agricultores e produtores pecuários. E há até um sistema público de seguro de colheitas que cobre, entre muitos outros riscos de origem meteorológica, o de incêndio.

Também a generalidade das companhias de seguros cobre este risco, tendo mesmo algumas protocolos com associações agrícolas e produtores florestais. Apesar de tudo, são muitos os agricultores a queixarem-se dos elevados custos das apólices, por exemplo na cobertura de incêndio da cultura do sobreiro.

Segundo explica o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, o seguro de colheitas “visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio de seguro é apoiado até ao nível máximo de 70% (com comparticipação comunitária)”.

O seguro de colheitas compreende:

  • Seguro horizontal;
  • Seguros especiais:
  • Seguro especial Pomóideas no Interior Norte;
  • Seguro especial Tomate para Indústria;
  • Seguro especial Citrinos Algarve Barrocal;
  • Seguro especial Cereja:
  • Seguro Especial Pêra Rocha Oeste

O Ministério da Agricultura, através do IFAP, apoia os prémios de seguro até ao nível máximo de 70%, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia.

Caso o agricultor disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido, o apoio ao prémio de seguro é de 70% (independentemente de se encontrar abrangido por uma apólice individual ou colectiva). Caso não disponha de Estatuto de Agricultura Familiar válido e contrate uma apólice colectiva ou uma apólice individual e seja Jovem Agricultor em ano de primeira instalação ou tenha celebrado seguro no ano anterior, o apoio ao prémio de seguro é de 60%.

Já no caso de o agricultor não dispor de Estatuto de Agricultura Familiar válido e contrate uma apólice individual e não seja Jovem Agricultor em ano de primeira instalação ou não tenha efectuado seguro na campanha anterior, o apoio ao prémio de seguro é de 57%.

Para efeitos de cálculo da bonificação a atribuir, é adoptada, como limiar, a tarifa de referência estabelecida por lei (Despacho n.º 4585/2018 e Despacho n.º 3420/2021).

O apoio financeiro é pago pelo IFAP, por intermédio das empresas de seguro, por crédito na conta desta, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data de apresentação do pedido de pagamento, desde que reunidos todos os requisitos necessários.

O agricultor paga o prémio líquido do apoio (a seguradora procede ao cálculo do montante do prémio do seguro de colheitas devido, sendo o valor do apoio descontado no momento do pagamento do prémio).

Saiba tudo sobre o seguro de colheitas, que pode pode ser contratado de forma individual ou colectiva, aqui.

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