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Governo aprova Decreto-Lei que facilita caça ao javali para diminuir prejuízos aos agricultores

O Governo aprovou ontem, 5 de Setembro, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico de conservação, fomento e exploração de recursos cinegéticos, de forma a “permitir maior latitude e eficácia na gestão das populações de javalis, com vista à sua gestão sustentável para que tenha um impacto positivo na fauna e na flora, proteja a saúde pública e reduza os riscos sanitários para as explorações e os prejuízos causados aos agricultores”.

Relembre-se que, já em Julho este ano, o secretário de Estado das Florestas, Rui Ladeira, anunciava a intenção de proceder a uma “alteração cirúrgica” do decreto-lei que regulamenta a caça, para permitir que “as organizações e os caçadores possam ter uma intervenção mais activa no controlo” dos javalis.

Na altura, Rui Ladeira, que falava em Vila Pouca Aguiar, no encontro “Falar de Floresta”, promovido pelos deputados do PSD eleitos pelo distrito de Vila Real, Alberto Machado e Amílcar Almeida, avançava estar a “apontar caminho para o controlo de densidade do javali, que é uma preocupação deste território e sobretudo do Norte e Centro do País”.

Os prejuízos causados por javalis são enormes e as organizações d agricultores têm apelado à caça dos mesmos, além de exigirem serem indemnizados por esses prejuízos.

Em Fevereiro de 2024, o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito.

A decisão surgiu num contexto em que a população de javalis em Portugal continental “está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Por outro lado, a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies”, informava então o ICNF.

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