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Quem quer ser jovem agricultor? Conheça todos os apoios a que pode recorrer

Artigo de opinião de Rosa Moreira, Eng.ª Agrónoma, promotora do site A Cientista Agrícola

Quem quer ser jovem agricultor? é a pergunta com que começo este artigo. Num altura em que existem cada vez mais jovens interessados no sector agrícola numa tentativa de dar um rumo diferente à sua vida e criar o seu próprio emprego, este artigo pode vir mesmo a calhar.

Será que a agricultura está na moda?

10 factos que deve saber sobre ser agricultor

apoios jovem agricultor
Fonte da imagem: Pixabay

Mas, antes de ser jovem agricultor importa saber:

  • Quem é considerado jovem agricultor?
  • Quais as regras para se candidatar a apoios agrícolas?
  • Quais as obrigações dos beneficiários destes apoios?
  • Quais os apoios/fundos agrícolas disponíveis para o efeito?
  • Quanto tempo um projecto agrícola a ser aprovado?
  • Quais as etapas seguintes pelas quais vai passar depois do seu projecto ser aprovado?

Quem é considerado jovem agricultor?

  • Se tem entre 18 e 40 anos, pode ser considerado jovem agricultor.  Reunindo essas condições, pode ter boas hipóteses de conseguir apoio do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) e ser assim mais fácil avançar com o seu projecto agrícola através destes fundos comunitários.
  • Se está incluído no grupo das  pessoas colectivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com actividade agrícola no objecto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores  e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social, pode também candidatar-se a estes apoios.

Se quer saber mais sobre o Programa Portugal 2020 e não sabe onde procurar informação, clique  aqui.

Pode também encontrar informações muito úteis aqui.

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Jovem agricultor: quais são as regras/requisitos para se candidatar aos apoios agrícolas?

Para receber um apoio  para o seu projecto agrícola, o volume de investimento do jovem agricultor tem que ser superior a 55 mil euros.

Outras condições de acesso que deve ter em atenção se quiser candidatar-se aos apoios ao jovem agricultor:

  • Os candidatos devem encontrar-se legalmente constituídos;
  • Estar inseridos  na categoria de micro e pequenas empresas;
  • Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efectuar o respectivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
  • Estarem  inscritos na autoridade tributária com actividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
  • Estarem inscritos no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
  • Devem apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
  • Não podem  ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com excepção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
  • Não podem  ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à actividade agrícola no âmbito do pedido único, excepto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
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Quais as obrigações dos jovens agricultores beneficiários?

Os beneficiários destes apoios agrícolas devem:

  • Exercer a actividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos após a instalação;
  • Cumprir o plano empresarial devendo iniciar o mesmo no prazo de 6 meses a contar da data da aceitação do apoio;
  • Adquirir a condição de agricultor activo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio;
  • Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação;
  • Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

Qual é a formação adequada que um jovem agricultor deve possuir para se candidatar?

  • Qualificação de nível 2, 3, 4, e 5 nas áreas de educação e formação entre elas:

 621 – Produção agrícola e animal, 622 – Floricultura e jardinagem, e 623 – Silvicultura e Caça, ou uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal;

  • Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar;
  • Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.

Caso não tenha a formação indicada acima, deve adquirir:

  • Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 “Técnico de produção agropecuária”, de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, de 50 horas de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da concessão do incentivo;
  • Formação agrícola complementar na área de investimento que se propõem realizar, ou recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
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Quais os apoios disponíveis para um jovem agricultor?

Prémio à primeira instalação, já ouviu falar?

A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável.

Quais os montantes de apoio disponíveis?

O montante é de 15 mil euros para um investimento igual ou superior a 55 mil euros. Este valor pode acrescer em algumas situações, entre elas:

  • 25% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor,investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 80.000€;
  • 50% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração agrícola cujo valor seja igual ou superior a 100.000€;
  • 75% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 140.000€;

Outras situações devem ser também consideradas como por exemplo  se o candidato for membro de uma organização de produtores reconhecida no sector, o incentivo é majorado em 5 mil euros.

apoios jovem agricultor

Como é feito o pagamento destes apoios ao jovem agricultor?

O pagamento do prémio à instalação é efectuado da seguinte forma:

  • 75% do valor do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
  • 25% do valor do prémio, após a verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.

O pagamento da majoração prevista para os beneficiários que sejam membros de agrupamento ou organização de produtores, no valor de 5.000€, é efectuado após demonstração da adesão a essa condição.

Onde posso fazer a candidatura/submissão do meu projecto?

Pode fazer a candidatura a estes apoios de jovem agricultor  através de um formulário electrónico disponível no Balcão 2020, ou pode saber mais no site do Portugal 2020, onde encontra toda a informação que necessita para o sucesso da implementação do seu projecto agrícola.

Quanto tempo demora o seu projecto agrícola a ser aprovado?

Aqui está o grande problema de todo este processo. Depois da sua candidatura ser submetido ocorrerá um análise rigorosa de todas as características pelas entidades competentes e  podem-lhe ser pedidos documentos adicionais. A análise de cada candidatura está fixada em 60 dias úteis, no entanto, em muitos casos demora bem mais tempo.

Agora que já sabe bem mais sobre esta temática do apoio a jovens agricultores,  deve estar atento às próximas vagas de candidaturas nesta área.

Desejo-lhe toda a sorte neste processo!

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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8 comentários

  1. desculpe, mas está correto o seu artigo em questões de montantes de apoio a jovens agricultores?! o investimento não tem que ser superior a apenas € 25.000?! e o apoio não é de € 20.000, mais majorações?!
    Agradeço esclarecimento

  2. Esta informação está totalmente incorrecta ! n há revisão das publicações?

  3. Ola,
    E possível candidatar aos apoios sendo estrangeiro ? Cumpro com as condições todas , mas sou Francesa.

  4. Não se deixem enganar. O prémio bem como todo o apoio monetário terá de ser declarado no IRS durante 5 anos. Ou seja uma percentagem de todo o valor a fundo perdido (prémio e restante) é roubado pela estado logo à cabeça.
    E claro que é um problema se estiver no estrangeiro. A cada pedido de pagamento vai ter de estar presente na exploração. O recebimento está dependente disso,. (A não ser que o amigo do amigo tenha conhecimentos…)

  5. Olá, estou na Argélia, tenho 46 anos e peço um contrato de trabalho 

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