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É apicultor? Saiba as regras da produção de mel com o Guia de Orientação da DGAV

É apicultor, produz e vende mel? Agora pode saber como e o que pode fazer num só documento. A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária explica no Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar.

Segundo o documento, a actividade de extracção e embalamento de mel e outros produtos apícolas constitui um caso particular porque muito embora seja considerada, em termos económicos, uma actividade da produção primária, enquadrável na CAE 01491 Apicultura20 e não estejam definidos requisitos para o mel no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, vigora em Portugal um regime específico de regulamentação deste sector, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de Janeiro.

Dispensados de aprovação

Nos termos deste Decreto-Lei, as Unidades de Produção Primária (UPP) que procedem às operações de extracção e embalamento do mel ou outros produtos apícolas provenientes da sua própria exploração, com destino ao fornecimento de um estabelecimento, do consumidor final ou do comércio a retalho local, nos limites do distrito de implantação da unidade, ou em representações temporárias de produtos regionais, até uma quantidade de 650 Kg por ano, não carecem de aprovação.

É no entanto necessário que estes produtores se registem na DGAV.

Já os estabelecimentos que procedem à extracção ou processamento de mel ou outros produtos apícolas, com destino à introdução no mercado, carecem de aprovação. O procedimento de aprovação segue, com adaptações, a tramitação do licenciamento industrial. A Direcção Regional de Agricultura e Pescas da área de localização do estabelecimento coordena o processo.

Licenciamento industrial

Actualmente, o procedimento de licenciamento industrial decorre na plataforma electrónica disponível no balcão do empreendedor. Como esta plataforma está exclusivamente adaptada às actividades industriais, não é possível fazer tramitar o processo de aprovação destes estabelecimentos através da plataforma, devendo o mesmo ser apresentado, em papel, junto das direcções regionais de agricultura e pescas.

O Guia

O objectivo deste Guia, diz fonte da DGAV, é “ajudar os operadores do sector alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos”.

O âmbito deste guia não abrange os estabelecimentos de sub-produtos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do sector dos alimentos para animais.

A árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.

Pode aceder ao Guia de Orientação aqui.

Ver também:

DGAV lança guia de orientação de aprovação de estabelecimentos do sector alimentar

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6 comentários

  1. Bom dia!

    Queria que me seja prestada a seguinte informação: sendo apicultor, queria saber se este tem que apresentar certificado que comprove a inexistência de nemátodo na área de alimentação das abelhas e se sim como procedo para obter esse certificado?

    Aguardo resposta tão célere quanto possível
    Obrigada

  2. Bom dia,

    Sou apicultor e tenho os documentos em dia, à uns dias um vizinho meu fez uma queimada onde tenho as abelhas. A GNR teve no local e viu as minhas colmeias. Pediu toda a documentação e por fim disse que me ia multar porque não tinha o número de certificação de produtor junto das colmeias.

    Gostaria de saber se é obrigado ter o número de registro junto das colmeias.

    Obrigado pela vossa atenção

    Luís Miguel Silva

  3. Onde se consegue aceder ao guia? Obrigada!

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