O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) informa que com a publicação do Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, foi estabelecida uma medida excepcional de carácter temporário de destilação de crise para fazer face às perturbações de mercado no sector vitivinícola.
As candidaturas são submetidas pelos beneficiários no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) do IVV no período que decorre das 9:00 horas de 6 de Agosto até às 17:00 horas de 16 de Agosto 2024.
A Portaria n.º 179-A/2024/1, de 5 de Agosto, estabelece as regras de execução para a aplicação da medida destilação de crise em Portugal em 2024, refere uma nota de imprensa do Instituto da Vinha e do Vinho adiantando que a medida Destilação de Crise visa o apoio à destilação de vinhos tintos com DOP e IGP para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais (incluindo produtos de desinfecção ou fármacos) ou para fins energéticos.
Pode ler o Aviso de abertura aqui.
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