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Ministra da Agricultura assina despacho para permitir gestão mais eficiente da água

A ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, assinou um despacho que “permite a reconversão das culturas permanentes existentes nas áreas regadas a título precário (áreas regadas fora da área beneficiada pelos aproveitamentos hidroagrícolas), desde que a nova cultura instalada seja menos exigente quanto ao fornecimento de água e que tenha um sistema de rega eficiente, comprovadamente instalado”.

O despacho, refere uma nota de imprensa do Ministério, dá orientações à Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no sentido de tomar as devidas diligências para que não sejam concedidas autorizações para o fornecimento de água a título precário a:

  • Novas instalações de culturas permanentes;
  • Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica;
  • Reconversão das culturas permanentes existentes, por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica.

O mesmo despacho determina à Autoridade de Gestão do PEPAC Portugal no Continente (PEPAContinente) a exclusão da possibilidade de acesso aos concursos das medidas de apoio ao investimento, a instalação ou reconversão de culturas permanentes regadas a título precário nos aproveitamentos hidroagrícolas.

A verificação da eficiência do sistema de rega é efectuada nos termos definidos pela DGADR e para efeitos da avaliação da exigência hídrica de cada cultura são utilizadas as “Tabelas de dotações de rega”, disponíveis no portal da DGADR, sendo que a disponibilidade hídrica para cada perímetro de rega deverá ser evidenciada pela Entidade Gestora do Aproveitamento Hidroagrícola à Autoridade Nacional do Regadio, adianta a mesma nota.

O despacho não é aplicável no caso de investimentos financiados pelo PDR 2020 que já tenham execução material ou financeira garantida ou aprovada. Com este despacho é revogado o Despacho n.º 17/2019, de 26 Julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

A ministra da Agricultura e da Alimentação considera que, “com o aumento da frequência dos fenómenos de falta de água, importa promover uma gestão eficiente deste recurso, através da adopção de medidas de mitigação e de adaptação que contribuam para o aumento da resiliência dos sistemas agrícolas e garantam o abastecimento, presente e futuro, dos sistemas de regadio”.

Nesse sentido, diz Maria do Céu Antunes, “torna-se necessário assegurar uma gestão mais racional das áreas ocupadas por culturas permanentes, regadas a título precário, nos aproveitamentos hidroagrícolas e estabelecer medidas que contribuam para uma efectiva poupança no consumo de água de rega, designadamente através do aumento da sua eficiência, não impedindo a produção e rentabilidade agrícola dos territórios”.

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