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Insecticidas com deltametrina proibidos em alcachofra, kiwi, batata armazenada, espinafre, feijoeiro e aromáticas

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os insecticidas com a substância activa deltametrina estão proibidos para as culturas de alcachofra, actinídea/kiwi, batata armazenada, espinafre, feijoeiro para consumo em seco, sementes de oleaginosas (excepto colza) e aromáticas, excepto cerefólio (em estufa), a partir de 11 de Dezembro de 2024.

Explica a DGAV que, na sequência da publicação do Regulamento (UE) n.0 2024/1342, da Comissão, de 21 de Maio, do qual constam alterações a valores de Limites Máximos de Resíduos (LMR) anteriormente estabelecidos para a substância activa deltametrina e, tendo sido identificados e reportados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) alguns usos que podem conduzir a risco para a saúde do consumidor, “torna-se necessário alterar algumas práticas fitossanitárias e cancelar alguns dos usos autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância activa”.

Segundo o Oficio Circular n.º 91372/24-E da DGAV (ler aqui), os novos LMR “aplicam-se a partir de 11 de Dezembro de 2024 pelo que será necessário observar as práticas agrícolas a cancelar ou a alterar de acordo com o presente Oficio Circular de modo que, na data indicada, o LMR não seja excedido”.

Para os outros usos autorizados, não referidos nesta Circular, “mantêm-se as condições de utilização presentemente autorizadas”. As restrições de usos constantes neste Oficio Circular “serão introduzidas, assim que possível, nos rótulos dos produtos fitofarmacêuticos, sendo de imediato publicadas no sitio de Internet da DGAV”.

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