Análise SIMA – Sistema de Informação de Mercados Agrícolas
As cotações médias, de novilhas e de novilhos, 12 a 24 meses, cruzados Charolês e Turina, não se alteraram.
Região Trás-os-Montes
Nas áreas de mercado, Terra Fria e Alto Tâmega, a oferta e a procura foram médias.
Na área de mercado Terra Fria: as cotações, mínima, máxima e mais frequente, de vaca reprodutora Mirandesa subiram, 752,00 €/U, 1010,00 €/U e 950,00 €/U, respectivamente; as cotações, mínima, máxima e mais frequente, de vitelo fêmea, 3 a 6 meses, Mirandesa, diminuíram, 75,00 €/U, 50,00 €/U e 150,00 €/U, respectivamente. As restantes cotações nas áreas de mercado e região não se alteraram.
Região Entre Douro e Minho
Nas áreas de mercado, Entre Douro e Minho e Ribadouro a oferta e a procura, foram médias. As cotações, nas áreas de mercado e Região, não se alteraram.
Região Beira Litoral
Na região a oferta foi média/baixa e a procura foi alta. A procura de animais de abate, estava alta. A oferta regional continuou a ser reforçada por animais de outras regiões. As cotações, nas áreas de mercado, Aveiro, Coimbra, Viseu e Região não se alteraram.
Região Beira Interior
Nas áreas de mercado Castelo Branco tanto a oferta como a procura, foram médias. Na área de mercado Guarda e Região, a oferta foi média e a procura foi média/alta. As cotações, nas áreas de mercado e Região, não se alteraram.
Região Ribatejo e Oeste
Na área de mercado Ribatejo e na Região, a oferta e a procura foram médias. As cotações, na área de mercado e Região, não se alteraram.
Região Alentejo
Nas áreas de mercado Alentejo Litoral, Alentejo Norte, Beja e Elvas, a oferta e a procura foram médias. Nas áreas de mercado, Estremoz e Évora, a oferta foi média/alta, tal como, a procura.
Nas áreas de mercado: Alentejo Litoral, Alentejo Norte, Beja, Elvas, Estremoz, Évora e Região, as cotações não se alteraram.
Na Bolsa de Bovino-Montijo, as cotações, de novilho, de novilha, de vaca e de vitela não se alteraram.
Observação: De acordo com o N.º III, Parte I, Anexo VII do Regulamento (EU) N.º 1308/2013 do Parlamento Europeu de 17 de Dezembro de 2013, a carne de vitelo (macho ou fêmea) é denominada:
a) Vitela, V, quando 6 meses ≤ Idade < 8 meses;
b) Vitelão, Z, quando 8 meses ≤ idade < 12 meses).
Nota: kg C: kg Carcaça; kg V: kg Vivo; U: Unidade.
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