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Acções de Prevenção e defesa da Floresta contra incêndios com taxa reduzida de ISP

A Fenafloresta – Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais e a Confagri — Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas, numa acção conjunta junto do Governo, contribuíram para que as acções de prevenção e defesa da floresta contra incêndios, operadas através das equipas de sapadores florestais, quando em acções de serviço público, possam ser incluídas no regime de taxa reduzida do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) para utilização em actividades florestais.

“Desde o início da semana, as organizações que detêm Equipas de Sapadores Florestais começaram a receber declarações emitidas pelo ICNF [Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas], onde estão identificados os equipamentos objecto do possível apoio. Estas declarações deverão constar do processo para formalização do pedido de benefício fiscal para poderem usufruir do regime de taxa reduzida”, refere um comunicado conjunto da Confagri e da Fenafloresta.

O procedimento é idêntico ao utilizado para solicitar a redução das taxas do ISP para utilização em equipamentos e actividades agrícolas, de pesca com a arte xávega, aquícolas e florestais, prevista na Portaria n.º 50/2020 de 27 de Fevereiro, devendo o processo de candidatura ser formalizado junto das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas.

O novo enquadramento resulta da primeira alteração à Portaria n.º 50/2020 de 27 de Fevereiro, efectuada pela Portaria n.º 186-A/2022 de 21 de Julho, e passou a prever a “gestão pública florestal, em que o beneficiário utiliza equipamentos no âmbito de actividades florestais para prevenção e defesa da floresta contra incêndios”.

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