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Governo aprova regulamentação para funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono

O Governo aprovou regulamentação específica para o funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, estando já disponível um sítio de internet dedicado ao assunto. As organizações e empresas já podem apresentar as propostas de projectos, com vista à operacionalização deste mercado e definição de áreas prioritárias de trabalho.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera a “criação do Mercado Voluntário de Carbono em Portugal um marco fundamental na estratégia de acção climática”. “Estamos a facilitar a participação de todos os agentes interessados, desde empresas a instituições públicas e privadas, para que possam investir em projectos de mitigação, que contribuirão significativamente para a redução de emissões e o sequestro de carbono”, sinaliza Maria da Graça Carvalho.

“Portugal deu um passo decisivo em matéria de acção climática com um conjunto de iniciativas que operacionalizam o funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono: a publicação de portarias necessárias à sua regulamentação, o lançamento de um portal informativo dedicado e a abertura de um aviso para manifestação de interesse sobre projectos e de investimentos”, realça um comunicado de imprensa do Ministério do Ambiente e Energia.

O Mercado Voluntário de Carbono “irá incentivar a concretização de projectos de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) ou de sequestro de carbono, com vista a promover uma maior resiliência do território nacional”, avança o mesmo comunicado.

“Indivíduos, instituições públicas, organizações privadas ou empresas que pretendam compensar emissões de GEE de uma determinada actividade, serviço ou evento, podem investir em projectos de mitigação em território nacional, dando um contributo para que o País possa atingir a neutralidade climática”, salienta.

Nesta linha, o Governo, através do Ministério do Ambiente e Energia, já publicou as portarias sobre o Mercado Voluntário de Carbono Português, previstas no Decreto-Lei n.o 4/2024, de 5 de Janeiro. Estas portarias regulamentam os critérios para o reconhecimento dos verificadores de projectos, os requisitos para o desenvolvimento da plataforma de registo e as taxas associadas ao funcionamento do Mercado Voluntário de Carbono.

Portal informativo

De forma a facilitar a participação neste mercado foi criado um portal informativo dedicado ao assunto em www.mvcarbono.pt. Este novo portal disponibiliza informação sobre o funcionamento do mercado, sobre os requisitos para participação dos agentes de mercado e sobre as metodologias de carbono, centralizando e divulgando todos os desenvolvimentos e informação a respeito do mesmo.

O Governo lança ainda um concurso para incentivar a submissão de manifestações de interesse pela parte de promotores de projectos e outros agentes, através de formulário disponível no site, por forma a conhecer possíveis projectos e, dessa forma, priorizar e direccionar os esforços de desenvolvimento de metodologias de carbono. “O Mercado Voluntário de Carbono Português representa um passo decisivo na estratégia de Portugal para alcançar a neutralidade climática”, frisa o comunicado daquele Ministério.

Ao permitir que empresas e outras entidades invistam em projectos de sequestro e redução de emissões, o mercado “contribui para a recuperação e resiliência da paisagem, promoção de novas tecnologias, a criação de empregos verdes e a protecção do ambiente”.

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