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Aicep publica ficha de mercado sobre o Japão

A Aicep acaba de publicar a sua “Ficha de Mercado do Japão”, na qual faz uma análise da economia japonesa, das relações económicas Portugal-Japão e das condições de acesso ao mercado, apresentando também um conjunto de informações úteis para exportadores e investidores nacionais.

Segundo a análise, o Japão é um país com uma população de 126,6 milhões de pessoas e um PIB per capita de 32 594 USD, segundo dados do EIU – The Economist Intelligence Unit, no último ano. Em 2015, o Japão registou o terceiro maior produto interno bruto (PIB) mundial, em termos nominais, a seguir aos Estados Unidos da América e à China. A estrutura económica japonesa é composta por um estrato de grandes e poderosas multinacionais, que se afirmaram mundialmente nas últimas décadas, e por uma enorme massa de pequenas empresas, que lhe conferem flexibilidade e inovação. A indústria transformadora, um dos principais suportes da economia é, também, bastante diversificada. O Japão foi o quarto exportador e importador mundial e o segundo mercado emissor de investimento directo no exterior em 2015.

Em 2014, o PIB registou uma taxa de crescimento, em termos reais, de -0,1 por cento, devendo-se, sobretudo, ao aumento do imposto sobre o consumo, que passou de 5 por cento para 8 por cento no início de Abril desse ano. No entanto, a economia do país cresceu ligeiramente em 2015, tendo o incremento do PIB sido de 0,6 por cento. Estava previsto que o aumento do imposto sobre o consumo para 10 por cento se verificasse em Outubro de 2015, mas, atendendo à fraca performance da economia, procedeu-se ao adiamento da alteração da data referida para 1 de Abril de 2017, tendo o Governo, em Junho de 2016, voltado a adiar o aumento da taxa deste imposto até 1 de Outubro de 2019. O EIU prevê um crescimento do PIB de 0,5 por cento para 2016, enquanto o FMI – Fundo Monetário Internacional aponta para 0,3 por cento.

35ª posição nos clientes das exportações portuguesas

Em termos do relacionamento económico bilateral, no âmbito do comércio internacional português de bens, o Japão ocupou a 35ª posição no ranking de clientes das exportações portuguesas em 2015, ficando no 27º lugar enquanto fornecedor. Nos últimos cinco anos, as exportações portuguesas de bens para o Japão diminuíram de 2011 até 2014, aumentando, no entanto, em 2015 (+17,5 por cento, face ao ano anterior). O valor das exportações passou de 192 milhões de euros em 2011 para 124,5 milhões de euros em 2014, fixando-se em 146,3 milhões de euros em 2015. O número de empresas portuguesas que exportam produtos para o Japão tem vindo a aumentar, registando-se um acréscimo de, aproximadamente, 33 por cento de 2011 para 2015. Assim, o número de empresas exportadoras era de 649 em 2011 e situou-se em 866 em 2015.

Ao nível das trocas comerciais, nas últimas décadas registou-se uma maior abertura do mercado japonês ao exterior, tendo sido implementadas várias medidas nesse sentido. A generalidade das mercadorias pode ser importada livremente, sendo apenas exigido licenciamento prévio para as que ainda se encontram sujeitas a aplicação de quotas (ex.: calçado de couro) ou a restrições específicas. A entrada de produtos que possam prejudicar a segurança, moral e saúde públicas, que violem direitos de propriedade intelectual ou a lei da concorrência, é estritamente proibida. Importa, no entanto, referir que tratando-se de um mercado muito rigoroso em termos da qualidade e segurança dos produtos, pode haver necessidade de observar vários tipos de exigências (ex.: requisitos de certificação; regras relativas à embalagem; e inspecções sanitárias e fitossanitárias).

Destacar, ainda, que decorrem negociações entre a União Europeia e o Japão, com vista à conclusão de um Acordo de Comércio Livre (EU-Japan Free Trade Agreement Negotiations), ambicioso e mutuamente benéfico para as partes, previsto para o final do ano de 2016. Uma vez aprovado o referido Acordo e decorridas as formalidades de entrada em vigor, é expectável que o ambiente de negócios registe uma melhoria significativa, nomeadamente ao nível da redução dos direitos aduaneiros, da eliminação dos entraves à entrada neste mercado (ex.: barreiras não pautais de vária ordem) e da aproximação dos sistemas de regulamentação técnica de produtos, propiciando um acréscimo das exportações comunitárias.

O documento pode ser consultado aqui.

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