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UE estabelece teores máximos para o níquel nos géneros alimentícios

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta que foi publicado o Regulamento (UE) 2024/1987 da Comissão, de 30 de Julho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de níquel nos géneros alimentícios. Os novos limites só são aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2025.

Na sequência de um parecer científico da EFSA — Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a avaliação dos riscos para saúde pública relacionado com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável e tendo em conta dados de ocorrência recentes, a Comissão vem estabelecer teores máximos nos géneros alimentícios, refere uma nota de imprensa da DGAV.

A fim de permitir que os operadores económicos se preparem para as novas regras agora introduzidas, os novos limites só são aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2025 e os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (UE) 2024/1987, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de Julho de 2025 ou 1 de Julho de 2026, dependendo da categoria em que se inserem, podem permanecer no mercado até à respectiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Refira-se que a EFSA concluiu que o níquel pode causar efeitos crónicos e agudos. Dado o efeito crónico crítico de perda gestacional, aquela Autoridade estabeleceu uma dose diária tolerável (DDT) de 13 μg/kg de peso corporal e concluiu que esta DDT foi excedida em crianças entre 1 e 3 anos de idade, crianças entre os 3 e 10 anos de idade e ainda, em alguns casos, em lactentes.

E adianta a Comissão Europeia que, “embora a perda gestacional não seja um efeito relevante para os grupos etários jovens, a DDT protege igualmente contra outros efeitos pertinentes para os grupos etários mais jovens, como os efeitos neurotóxicos. Por conseguinte, a Autoridade concluiu que a superação da DDT pode suscitar preocupações de saúde nesses grupos etários jovens”.

A Autoridade concluiu que “os efeitos agudos críticos são reacções recrudescentes de eczema na pele induzidas em seres humanos sensíveis ao níquel, o que corresponde a cerca de 15 % da população, que o nível mais baixo com efeitos adversos observados para esses efeitos agudos é de 4,3 μg de níquel/kg de peso corporal e que é necessária uma margem de exposição (ME) igual ou superior a 30 para proteger contra esses efeitos. Esta ME de 30 não é alcançada no caso da exposição média e do percentil 95, o que suscita uma preocupação de saúde para os indivíduos sensíveis ao níquel”.

Pode consultar o novo diploma aqui.

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