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PEPAC. Governo define regime de aplicação do apoio à apicultura para a biodiversidade

O Governo já estabeleceu o regime de aplicação do “Apoio à apicultura para a biodiversidade” do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), no continente. A Portaria n.º 171/2024/1, de 24 de Junho foi hoje publicada e entra em vigor amanhã.

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra. O apoio pode chegar aos 3.000 euros por beneficiário.

Este apoio visa contribuir para a polinização natural de plantas, promovendo a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção da população de abelhas, no âmbito do eixo C “Desenvolvimento Rural” do PEPAC Portugal.

Podem beneficiar destes apoios as operações que reúnam, à data da submissão da candidatura, as seguintes condições:

  • Contemplem, no mínimo, 10 colmeias por candidatura, sendo que cada apiário não pode ultrapassar 100 colmeias;
  • Contemplem apiários georreferenciados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA);
  • Respeitem uma distância mínima, entre apiários, de: 400 m, para apiários entre 11 e 30 colmeias; 800 m, para apiários entre 31 e 100 colmeias.

Pode ler a Portaria n.º 171/2024/1, assinada pelo ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes,  aqui.

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