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DGAV esclarece isenção de taxa SIRCA nos suínos

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária esclarece que não estão sujeitos ao pagamento de taxa SIRCA — Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração as explorações e entrepostos de animais que tenham um plano de destruição de cadáveres aprovado por ela.

Por forma a usufruir desta isenção os animais deverão permanecer na exploração ou entreposto desde que nascem, ou nele permanecerem pelo menos 60 dias.

Mas, diz aquela Direcção através do  Esclarecimento Técnico nº 9/2018 que, este ultimo ponto, permanência dos animais na exploração por esse período não é compaginável com a definição de entreposto.

Este tipo de estabelecimento, segundo o nº1, do artigo 24, da Portaria nº 636/2009,de 9 de Junho, que sita “as instalações dos entrepostos devem ser reservadas exclusivamente para esse fim e os animais só podem permanecer no entreposto pelo período indispensável à realização das operações inerentes ao objectivo do entreposto, nunca ultrapassando os sete dias”.

Trocas intra-comunitárias e exportações

perante isto, a DGVA esclarece que os suínos que sejam objecto de trocas intra-comunitárias ou exportados que sejam provenientes de explorações com planos de recolha e destruição de cadáveres aprovados pela DGAV, que sejam expedidos a partir de entrepostos com planos de recolha e destruição e cadáveres estão isentos de pagamento de Taxa SIRCA conforme previsto no nº 4 ,do artigo 7 do Decreto – lei 33/2017 de 23 de Março.

A informação sobre origem dos suínos e a isenção, ou não, de taxa SIRCA deverá ser manifestada nas guias de circulação de suínos em vida.

O SIRCA

Por sua vez, explica fonte institucional do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas que o Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração (SIRCA) foi criado no sentido de se proceder à recolha dos animais, em tempo útil, e permitir efectuar a despistagem obrigatória de eventuais encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET´s), em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1069/2009 que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, nomeadamente as que decorrem da interdição, em geral, do enterramento dos animais mortos na exploração.

Este sistema é coordenado pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e pelo Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP), intervindo ainda o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) e as Unidades de Transformação de Subprodutos (UTS).

Centros de Atendimento

Para assegurar o funcionamento do sistema, foram criados Centros de Atendimento Telefónico do SIRCA (CAT SIRCA) que centralizam as comunicações dos detentores relativas às mortes dos animais nas suas explorações.

A recolha de cadáveres é desencadeada pela comunicação telefónica, do detentor do animal morto, para o CAT SIRCA.

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