“A agricultura regional está de parabéns, pois 28 variedades tradicionais da ilha da Madeira, de 10 espécies diferentes de fruteiras, foram admitidas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras”, afirma um comunicado do Governo Regional madeirense.
Com este registo é, assim, “assegurada a manutenção e preservação de um riquíssimo património genético vegetal regional e, em paralelo, a criação de condições ao incremento da produção frutícola, bem como ao desenvolvimento de circuitos comerciais para um número muito significativo de variedades tradicionais de fruteiras madeirenses”, acrescenta a mesma fonte.
Este Catálogo foi publicado, no passado dia 19 de Janeiro, pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no qual constam outras 288 variedades tradicionais do continente português e da Região Autónoma dos Açores. Esta lista de variedades já tinha sido notificada à Comissão Europeia em Dezembro último e está agora integrada no Frumatis (Fruit Reproductive Material Information System), face ao novo regime de certificação e controlo de espécies fruteiras que entrou em vigor a 1 de Janeiro.
Requisitos
As variedades aprovadas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras tiveram de cumprir os seguintes requisitos: serem destinadas à produção de frutos ou a porta-enxertos; disporem de um responsável pela selecção de manutenção, e serem consideradas distintas, suficientemente homogéneas e estáveis.
“Esta conquista ficou a dever-se a um grande trabalho de base de identificação, caracterização e conservação de espécies fruteiras desenvolvido pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura, e, por outro lado, pela Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, no âmbito do projecto Germobanco”, explica a mesma nota do Governo Regional.
Das 28 variedades de fruteiras regionais registadas, 22 são da responsabilidade (proponente e responsável pela manutenção) da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas/Direcção Regional de Agricultura: Ameixeira (4): Caroço de Damasco; De Carne; Pêssego; São João; Anoneira (2): Madeira; Mateus I; Castanheiro (3): Do Tarde; Formosa; Negrinha; Cerejeira (2): Miúda; Preta Miúda; Cidreira (1): Madeira; Figueira (2): Bêbera Preta; Figo Doce; Ginjeira (1): Da Madeira; Macieira (5): Pêro Bico de Melro; Pêro Branco; Pêro da Festa; Pêro Focinho de Rato; Pêro Vime; Mirtilo da Madeira (1): Uveira da Serra; Pereira (1): Do Santo.
As outras 6 variedades registadas, são da responsabilidade (proponente e responsável pela manutenção) do Germobanco da Madeira – Associação de Agricultores da Madeira/Universidade da Madeira: Macieira (5): Maçã Barral, Maçã Cara de Dama, Pêro Calhau, Pêro Domingos, Pêro Ponta do Pargo; Pereira (1): Pêra Tenra de São Jorge.
Só espécies fruteiras “europeias”
O Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras, só inclui as espécies fruteiras consideradas “europeias”, como tal consideradas nas respectivas Directivas da União Europeia.
Muitas variedades de espécies frutícolas tropicais e sub-tropicais com presença mais do que secular na Região, e como características distintas de qualquer outra área geográfica, não puderam, por este facto, ser incluídas neste Catálogo.
Para fazer face a esta lacuna, bem como contemplar variedades de espécies hortícolas características da Madeira (casos da batata-doce, inhame e pimpinela, entre outras), o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, em trabalho conjunto com a Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, estão já a preparar a legislação que “assegure o registo e a protecção deste inestimável património genético vegetal, ou seja, de um Catálogo Regional de Variedades que as inclua, adequando e cumprindo todos os preceitos exigidos pelo regime jurídico nacional e europeu do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material vegetal autóctone”, refere o Executivo madeirense.
Agricultura e Mar Actual