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DGAV esclarece obrigações da rotulagem da origem do leite

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou um esclarecimento sobre a rotulagem da origem do leite, elaborado em articulação com a ANIL – Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios, com o qual pretende “um cabal esclarecimento dos operadores sobre as obrigações resultantes do Decreto-Lei n.º 62/2017, assim como uma aplicação uniforme das disposições nele contidas”.

Segundo o Esclarecimento n.º 8/DGAV/2017 de 25 Julho, entende-se por leite – o leite de consumo – e leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos – o ingrediente principal (primário), quando este representar mais de 50% do género alimentício. E que se considera-se leite, o leite cru e o leite tratado termicamente inteiro, parcial ou totalmente desnatado, o leite parcialmente ou totalmente desidratado, e o leite reconstituído de todas as espécies (vaca, cabra, ovelha, etc).

Esclarecimento em formato de pergunta-resposta

O esclarecimento está organizado no formato de pergunta-resposta e uma das perguntas é: Quando se utiliza um ingrediente proveniente do leite, produzido na fábrica, é necessário identificar a origem do leite (exemplo: nata para fabrico de manteiga, soro para fabrico de requeijão)? e explica a DGAV que, “de acordo com o Anexo I, os produtos lácteos apresentados nestes exemplos estão obrigados à indicação de origem, por isso, deve ser conhecida a origem do ‘leite inicial’ desses ingredientes de acordo com o previsto no Decreto-Lei”.

A DGAV adianta que o Decreto-Lei n.º 62/2017 estabelece as normas nacionais relativas à “origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos do Anexo I destinados ao consumidor final, incluindo os produtos não pré-embalados e os fornecidos a estabelecimentos de restauração”.

Pode ver o esclarecimento aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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