A Comissão Europeia aprovou ontem, 6 de Abril, ao abrigo das regras da União Europeia (UE) em matéria de auxílios estatais, um regime português de imposto sobre a tonelagem que, juntamente com um regime de apoio aos marítimos, irá incentivar o registo dos navios na Europa e contribuir para a competitividade dos transportes marítimos, preservando, simultaneamente, o emprego no sector e promovendo normas ambientais elevadas.
A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, declarou que “as medidas adoptadas por Portugal que aprovámos hoje ajudarão o sector dos transportes marítimos da UE a manter-se competitivo no mercado mundial, protegendo, simultaneamente, os conhecimentos e os empregos nesse sector”.
Impostos com base na tonelagem líquida
Ao abrigo do regime português de imposto sobre a tonelagem recentemente introduzido, as companhias de transporte marítimo pagarão impostos com base na tonelagem líquida (ou seja, a dimensão da frota marítima) explorada em actividades de transporte marítimo, e não com base nos seus lucros tributáveis.
Em especial, o regime de imposto sobre a tonelagem será aplicado às seguintes receitas das companhias de navegação:
- receitas principais provenientes de actividades de transporte marítimo, tais como o transporte de mercadorias e de passageiros;
- determinadas receitas acessórias estreitamente relacionadas com actividades de navegação (limitadas a um máximo de 50 % das receitas provenientes da exploração de um navio);
- e receitas provenientes das actividades de reboque e dragagem, sob certas condições.
Melhor ambiente menos imposto
Além disso, para certos navios mais respeitadores do ambiente, as companhias podem obter uma redução adicional de 10% a 20% da matéria colectável, ao abrigo do regime de imposto sobre a tonelagem.
Para que uma companhia de navegação beneficie do regime de imposto sobre a tonelagem, uma parte significativa da sua frota deve arvorar pavilhão de um Estado do Espaço Económico Europeu (EEE). Isto incentivará as companhias de navegação a registarem os seus navios no EEE e permitirá evitar qualquer discriminação entre as companhias de navegação e os registos dos diferentes Estados do EEE, salvaguardando assim as regras do mercado interno em matéria de liberdade de estabelecimento.
Isenções
Por outro lado, o regime português de apoio aos marítimos, recentemente introduzido, isenta do pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os marítimos empregados em navios que sejam elegíveis ao abrigo do regime de imposto sobre a tonelagem. Permite-lhes também pagarem taxas reduzidas de contribuição para a segurança social.
A Comissão apreciou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, em especial das suas Orientações sobre auxílios estatais aos transportes marítimos. Concluiu que o regime português está em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais da UE, uma vez que irá incentivar a manutenção da actividade e dos empregos no sector marítimo na União, preservando, ao mesmo tempo, a concorrência no mercado único da UE.
O regime de imposto sobre a tonelagem e o regime de apoio aos marítimos permanecerão em vigor durante dez anos.
Ver também:
Ministra do Mar: Regime especial de tributação visa aumentar competitividade no transporte marítimo
Agricultura e Mar Actual