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UE actualiza normas de comercialização do azeite por “uma luta eficaz contra as fraudes”

A Comissão Europeia acaba de complementar as normas de comercialização do azeite na União Europeia, “a fim de assegurar o bom funcionamento do mercado do azeite no novo quadro jurídico”.

Segundo o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, de 29 de Julho de 2022, o “azeite tem qualidades organoléticas e nutricionais que, atendendo aos seus custos de produção, lhe abrem um mercado a um preço relativamente elevado quando comparado com o da maior parte das outras matérias gordas vegetais”.

E realça o documento que “devido a essa situação de mercado, é conveniente prever para o azeite normas de comercialização que garantam a qualidade dos produtos e uma luta eficaz contra as fraudes. O controlo efectivo das normas de comercialização deve igualmente ser aperfeiçoado. Por conseguinte, importa estabelecer disposições específicas para o efeito”.

Por outro lado, refere que “a experiência adquirida, ao longo da última década, com a aplicação das normas da União de comercialização do azeite e com a execução dos controlos de conformidade indica que certos aspectos do quadro regulamentar devem ser simplificados e clarificados”.

Assim, para diferenciar os diferentes tipos de azeite, “é conveniente determinar as características físico-químicas de cada uma das categorias de azeite e as características organoléticas dos azeites virgens, a fim de garantir a pureza e a qualidade dos produtos em causa”.

“Para evitar induzir os consumidores em erro e criar uma concorrência desleal no mercado do azeite, é conveniente que apenas possam ser misturadas com outros óleos vegetais ou incorporadas em géneros alimentícios as categorias de azeite que podem ser vendidas ao consumidor final. De forma a ter em conta as diferentes circunstâncias dos Estados-membros, é oportuno que os mesmos possam proibir a produção no seu território das misturas em causa”, realça o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão.

Embalagens

Adianta o documento que, “a fim de garantir a autenticidade do azeite vendido, é adequado prever, para o comércio a retalho, embalagens de dimensões reduzidas, com um sistema de fecho adequado. No entanto, é oportuno que os Estados-membros possam admitir uma capacidade superior para as embalagens destinadas aos estabelecimentos colectivos”.

E diz que, “para ajudar o consumidor a escolher os produtos, é essencial que as menções que devem constar obrigatoriamente do rótulo sejam bem legíveis. Há, portanto, que estabelecer as normas aplicáveis à legibilidade, bem como à concentração das informações obrigatórias no campo visual principal”.

As denominações das categorias de azeite devem corresponder às designações do azeite comercializado em cada Estado-membro, no comércio intra-União e no comércio com países terceiros, tal como estabelecido no anexo VII, parte VIII, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

Realça ainda a Comissão que “numerosos estudos científicos mostraram que a luz e o calor têm efeitos negativos na qualidade do azeite. É, portanto, necessário que as condições de armazenagem específicas sejam claramente indicadas no rótulo, a fim de que o consumidor seja bem informado sobre as condições de armazenagem ideais”.

Perturbações de mercado

Adianta ainda aquele Regulamento que os azeites virgens directamente comercializados podem ter, devido às técnicas agrícolas ou às práticas locais de extracção ou de loteamento, “qualidades e sabores marcadamente diferentes consoante o seu local de origem”. Daí podem resultar, para uma mesma categoria de azeite, “diferenças de preços que perturbem o mercado”.

Para as outras categorias de azeite comestível, “não há diferenças substanciais ligadas à origem, pelo que a indicação do local de origem nas embalagens destinadas aos consumidores poderia levá-los a pensar que essas diferenças existem. Por conseguinte, é necessário, para evitar riscos de distorção do mercado do azeite comestível, estabelecer, a nível da União, um regime obrigatório da rotulagem com indicação do local de origem, limitado ao azeite virgem extra e ao azeite virgem, que obedeça a condições precisas”.

“Na União, uma parte importante do azeite virgem extra e do azeite virgem é constituída por loteamentos de azeites originários de vários Estados-membros e países terceiros. Há que estabelecer disposições para a indicação da origem desses loteamentos na rotulagem”, diz o Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão, que pode ler aqui.

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