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Regime de seguro de colheitas de frutas e hortícolas já está em vigor na Madeira

O regime de seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus acaba de ser publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira. Entra em vigor amanhã, 24 de Setembro.

Através de portaria, é estabelecido, para a Região o regime do seguro de colheitas é “uma aspiração deste Governo Regional que agora entra em vigor. O contrato de seguro de colheitas pode cobrir chuvas e ventos fortes e vem colmatar uma falha no sector que é muito desejada pelos agricultores”, afirma um comunicado do Governo Regional.

Para o secretário Regional de Agricultura e Pescas esta é uma “boa notícia” para o sector que almejava por esta medida. “Foi um processo muito complexo e burocrático e que só foi possível depois de muitos pareceres, mas que finalmente está disponível. Agora vamos trabalhar para que chegue ao maior número de agricultores. O passado diz-nos que faz todo o sentido ter este seguro em vigor”, disse.

Valor do apoio

Segundo a portaria, o valor do apoio é de 65% do prémio dos contratos de seguro colectivo, de beneficiários que tenham aderido ao seguro agrícola no ano anterior, bem como dos contratos de seguro de jovens agricultores em ano de primeira instalação. É de 62% do prémio dos contratos de seguro, nas situações não enquadradas nas últimas condições.

Para efeitos do cálculo do apoio a atribuir, considera-se o prémio a pagar pelo tomador do seguro com dedução dos encargos fiscais, parafiscais e custo da apólice, limitado ao valor obtido a partir da tarifa de referência a estabelecer por portaria do Secretário Regional com competência em matéria de agricultura, nos casos em que o prémio da empresa de seguros for superior.

Segundo as novas regras, a empresa de seguros procede ao cálculo do montante do prémio de seguro de colheitas devido, sendo o valor do apoio descontado no momento do pagamento do prémio. O recibo deve sempre indicar, para além do valor do prémio, o valor do apoio atribuído.

Em caso de sinistro, o montante da indemnização é equivalente a 80% dos prejuízos realmente sofridos.

Actividade particularmente vulnerável

Com a implementação da política agrícola comum, reconheceu-se a importância do sector agrícola na União Europeia. A política agrícola comum tem como principais objectivos assegurar o abastecimento regular de géneros alimentícios e garantir aos agricultores um rendimento em conformidade com os seus desempenhos.

A agricultura é uma “actividade económica particularmente vulnerável que enfrenta um nível de incerteza e risco proveniente de acontecimentos climáticos diversos mais significativo do que outras actividades”, pelo que, a partilha do risco do exercício desta actividade económica revela‑se um “instrumento fundamental para a estabilidade e previsibilidade do rendimento dos agricultores, permitindo, desta forma, o pleno desenvolvimento das forças produtivas na agricultura”, adianta a mesma nota.

Foi, na “senda das dificuldades vivenciadas pelo sector que, o Decreto‑Lei n.º 162/2015, de 14 de Agosto, instituiu no território nacional o Sistema de Seguros Agrícolas (SSA) que se caracteriza pela atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas. Este diploma aumenta o âmbito do sistema de seguros agrícolas e prevê a atribuição de apoios à sua contratação, nos termos definidos nos Programas de Desenvolvimento Rural e na Organização Comum de Mercado para os sectores das frutas e hortícolas, indo ao encontro das necessidades actualmente sentidas pelo sector agrícola”, realça o Governo Regional madeirense.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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