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Quer exportar para o Gana? Nersant ajuda com projecto Export Intelligence

A Nersant – Associação Empresarial da Região de Santarém promoveu o projecto Export Intelligence — Promoção da Internacionalização da Região, o qual tem por objectivo o levantamento dos principais procedimentos (e eventuais barreiras) de acesso a mercados.

A Associação pretende assim a facilitação do acesso das empresas da Região, dando-lhes ferramentas de prévia análise e preparação antes de abordarem novos mercados, nomeadamente os de Marrocos, Moçambique, Colômbia, Canadá, Turquia, México, Chile, Polónia, Austrália e Gana.

Este projecto, pretende assim, apoiar as empresas no acesso a novos mercados e no aumento das exportações através da disponibilização de informação relevante e estratégica, bem como da promoção internacional dos sectores e produtos da Região.

República do Gana

E se quer exportar para a República do Gana, aqui ficam algumas dicas.

O Gana tem um peso muito reduzido no contexto do comércio externo português. Em 2013, o país posicionou-se como o 74.º cliente de Portugal, absorvendo apenas 0,05% do total das exportações portuguesas, e como 27.º fornecedor, representando aproximadamente 0,5% das nossas compras ao mercado.

O contributo do mercado ganês para a taxa de crescimento anual das exportações e das importações portuguesas de mercadorias foi, respectivamente, de 0,02% e de 0,45%.

No que se refere à composição das exportações portuguesas para o Gana em 2013, destacam-se nas primeiras posições os veículos e outro material de transporte (30% do total), os minerais e minérios (19,2%) e as máquinas e aparelhos (15,2%) que, no seu conjunto, representam 64,4% do total exportado (51,1% em 2012). Exceptuando as máquinas e aparelhos, com uma quebra de 7,7% em valor.

Nos primeiros seis meses de 2014, os minerais e minérios assumem-se como a principal categoria de produtos exportados (42,3% do total), com uma subida de 135,4% face ao período homólogo de 2013. Seguem-se as máquinas e aparelhos (16,1%), os veículos e outro material de transporte (12,9%) e os produtos agrícolas (7,0%).

Importações

No que se refere às compras portuguesas de produtos ganeses, assinala-se a enorme concentração num único grupo de produtos – combustíveis minerais -, que representou 97,8% das compras em 2013. Este grupo dos combustíveis minerais é constituído, exclusivamente, pelos óleos brutos de petróleo ou de metais betuminosos.

No primeiro semestre de 2014, os produtos agrícolas ocupam a principal posição de produtos importados (53,7% do total), seguindo-se as matérias têxteis (39,8%) e os produtos alimentares (5,6%).

Nas compras de Portugal ao Gana, os produtos industriais transformados tiveram um peso muito reduzido, apenas 1,7% do total das nossas importações em 2014.

Animais e produtos animais

A importação de animais e determinados produtos de origem animal está sujeita à aprovação das Direcções do Ministry of Food and Agriculture (MOFA) responsáveis pela emissão dos seguintes documentos:

  • Licença de importação para animais;
  • Permissão para importar produtos da pesca;
  • Autorização final para a eliminação de carnes e produtos à base de carne.

As remessas de animais vivos e de produtos de origem animal devem ser acompanhadas de um certificado sanitário veterinário para animais vivos e de um certificado sanitário para produtos animais, respectivamente, à chegada ao porto de entrada. Estes certificados são emitidos pelas autoridades do país de exportação.

Alimentos e medicamentos

A Food and Drugs Authority (FDA) é a autoridade reguladora nacional do Governo do Gana (GOG) responsável pela implementação da Lei de Alimentos e Medicamentos de 1992 (PNDCL – Provisional National Defense Council Law – 305B).

A Lei de Saúde Pública de 2012, Artigo 851, Secção 7, obriga a FDA a proteger e promover a saúde pública do Gana, garantindo que os alimentos e medicamentos consumidos são saudáveis e seguros. Desta forma, a FDA regula o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a utilização e a publicidade de alimentos, medicamentos, suplementos alimentares, medicamentos homeopáticos, medicamentos veterinários, cosméticos, produtos médicos e substâncias químicas para uso doméstico, tabaco e produtos do tabaco.

Todos os produtos alimentícios importados, anunciados, vendidos ou distribuídos no país devem primeiro ser registados junto da FDA nos termos das Secções 18 e 25 da Lei dos Alimentos e Medicamentos de 1992 (PNDCL 305B) e da Secção 4 (b) do Artigo 523 de 1996.

Em seguida, é emitido um certificado com um número de registo relativamente ao produto. Somente as empresas devidamente registadas pelo Registrar General’s Department (Departamento de Registo Geral) serão autorizadas a importar alimentos e medicamentos.

Plantas e produtos vegetais

A análise de risco de pragas (PRA – Pest Risk Analysis) do Gana é regulada pela Lei de Plantas e Fertilizantes de 20107.

O PRA é realizado em plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados pela Organização Nacional de Protecção de Plantas (NPPO – National Plant Protection Organization), ou seja, a Divisão de Quarentena de Plantas (PQD – Plant Quarantine Division) atribuída à Direcção de Protecção e Regulamentação de Plantas (PPRSD – Plant Protection and Regulatory Services Directorate) do Ministry of Food and Agriculture (MOFA), se o risco associado à sua importação for desconhecido.

Um PRA pode também ser requerido pelo Gana, em casos adicionais, se por exemplo, as mercadorias forem importadas para uma nova utilização pretendida ou se a legislação fitossanitária de Portugal sofrer alterações.

Dependendo do resultado da PRA, a NPPO desenvolve e estipula os requisitos fitossanitários específicos para a importação do produto em questão como medidas de gestão de risco. Para as importações de sementes, a Divisão de Inspecção de Sementes do Gana (GSID – Ghana Seed Inspection Division), que também é abrangida pelo PPRSD, é a autoridade responsável pela execução das PRA.

Em geral, as PRAs são conduzidas seguindo um processo de troca mútua de dados entre as NOOP dos países de origem e de destino.

Alimentos pré-embalados

Para a exportação de alimentos pré-embalados, o requerente deve preencher os formulários listados abaixo:

  • Formulário de Informações sobre Produtos Alimentícios Importados (FDA/FM05 IM/02);
  • Formulário de Local de Armazém (FDA/FM05/IM/03);
  • Pedido de Registo como Formulário de Importação de Produtos Alimentares (FDA/FM05/IM/01) (se necessário);
  • Pedido de Licença de Instalação de Armazenamento de Alimentos Secos (FDA/FID/FMDFW/2013/07) (se necessário);
  • Pedido de Licença de Instalação de Armazenamento Frio (FDA/FSD/FM-CFW/2013/07) (se necessário).

Além dos formulários de solicitação necessários, o indivíduo ou empresa deve apresentar o seguinte:

  • Certificado de Registo de Negócios;
  • Certificado Sanitário ou Fitossanitário (SPS), (quando aplicável);
  • Certificado de fabricação e venda livre, emitido por uma autoridade sanitária credenciada;
  • Certificado de radiação para produtos alimentares, (quando aplicável);
  • Documentação que comprove qualquer alegação sobre saúde, nutrição, superlativo, comparativo, no rótulo, quando aplicável;
  • Seis (6) amostras de produto de cada produto devem ser enviadas ao FDA para análises físicas/laboratoriais e verificação (demora cerca de quatro a oito semanas);
  • Uma cópia do rótulo do produto;
  • Taxa de inscrição total (não reembolsável) conforme indicado na tabela de taxas da FDA.
    A taxa de inscrição para todos os produtos alimentares é GHS 500 (28.40€) a ser renovado pelo importador anualmente. O registo anual do importador é GHS 400 (22.59€) para manter o importador no registo da FDA. Também é exigida uma inspecção anual e licenciamento de instalações de armazenamento frio – GHS 300 (64.56€). A inspecção de armazém custa GHS300 (17€) por ano.

Pode consultar o documento da Nersant, completo, aqui.

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