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Práticas anti-concorrenciais. UE adopta orientações sobre acordos de sustentabilidade na agricultura

A Comissão Europeia adoptou hoje, 7 de Dezembro, orientações sobre como conceber acordos de sustentabilidade na agricultura (as Directrizes) utilizando uma nova exclusão das regras de concorrência da União Europeia (UE) introduzida pela versão recentemente reformada da Política Agrícola Comum (PAC).

O artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) proíbe geralmente acordos entre empresas que restrinjam a concorrência, em particular aqueles entre concorrentes que conduzam a um aumento dos preços ou a uma redução das quantidades. No entanto, o artigo 210.º-A do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento OCM) isenta desta proibição certos acordos restritivos no sector agrícola, sempre que esses acordos sejam essenciais para implementar a sustentabilidade, normas que vão além das regras obrigatórias nacionais ou da UE.

As novas orientações visam clarificar a forma como os intervenientes no sector agroalimentar podem conceber conjuntamente iniciativas de sustentabilidade em conformidade com o artigo 210.º-A, avança uma nota de imprensa da Comissão.

As novas orientações devem:

  • definir o âmbito da exclusão. A exclusão diz respeito apenas aos acordos celebrados entre produtores agrícolas individuais e aos acordos celebrados entre produtores agrícolas e outros intervenientes na cadeia agroalimentar, como empresas que fornecem insumos para a produção ou que distribuem, transportam ou embalam o produto. Isto significa que os acordos celebrados sem o envolvimento dos produtores agrícolas não podem beneficiar da exclusão. Além disso, os acordos devem sempre dizer respeito a produtos agrícolas;
  • definir objectivos de desenvolvimento sustentável elegíveis. As directrizes especificam o âmbito dos objectivos de desenvolvimento sustentável que podem ser alcançados através dos acordos. Estes objectivos estão definidos no artigo 210.º-A do Regulamento OCM e podem ser divididos em três categorias: i) protecção ambiental, ii) redução da utilização de pesticidas e da resistência antimicrobiana, e iii) saúde e bem-estar animal. Isto significa que os acordos que prosseguem objectivos de sustentabilidade económica e social (por exemplo, remuneração justa dos agricultores e trabalhadores agrícolas) não se enquadram no âmbito da exclusão;
  • estabelecer requisitos para padrões de sustentabilidade. Para beneficiar da exclusão, as partes devem concordar em adoptar um padrão de sustentabilidade superior aos impostos pela legislação da União ou nacional, mesmo que apenas marginalmente. Estes acordos devem ser essenciais para a aplicação da norma de sustentabilidade;
  • explicar que os acordos de sustentabilidade podem incluir qualquer tipo de restrição da concorrência, desde que a restrição seja essencial para a aplicação de um padrão de sustentabilidade. As orientações especificam como avaliar na prática se uma determinada restrição da concorrência é essencial. Assim, os operadores podem concordar em remunerar os produtores para cobrir custos adicionais ou pagar-lhes um incentivo financeiro para que assumam o risco de adoptar a norma. A exclusão de bens ou operadores de outros Estados-membros não é, em princípio, considerada essencial para a aplicação de uma norma de sustentabilidade;
  • definir as possibilidades de intervenção antecipada das autoridades da concorrência. As orientações explicam que nos casos em que a implementação de um acordo de sustentabilidade conduza, nomeadamente, a preços excessivos ao consumidor ou à exclusão do mercado de um produto para o qual existe uma procura substancial por parte dos consumidores, as Autoridades da Concorrência podem intervir para exigir o fim ou a alteração do acordos de sustentabilidade.

As orientações entrarão em vigor após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os operadores que já aplicam acordos de sustentabilidade são convidados a alinhá-los com as orientações da Comissão. Os operadores podem solicitar o parecer da Comissão sobre a sua compatibilidade com as regras de concorrência da UE a partir de 8 de Dezembro de 2023, adianta a mesma nota.

Conheça todas as orientações aqui.

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