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UE propõe: em viagens de longo curso animais devem ser descarregados para períodos de repouso, alimentação e abeberamento

A Comissão Europeia, tal como anunciado na Estratégia do Prado ao Prato, a agenda do Pacto Ecológico Europeu para uma agricultura e produção alimentar sustentáveis, propôs hoje, 7 de Dezembro, a “maior reforma em 20 anos” das regras da União Europeia (UE) em matéria de bem-estar dos animais durante o transporte.

As regras da UE em vigor para os animais durante o transporte têm 20 anos. “Já não reflectem as realidades actuais, os conhecimentos e pareceres científicos mais recentes, os objectivos de sustentabilidade ou as preocupações legítimas dos nossos cidadãos no que diz respeito ao bem-estar dos animais”, realça uma nota de imprensa da Comissão.

Assim, a proposta hoje apresentada centra-se em áreas-chave, vitais para garantir um bom bem-estar dos animais durante o transporte:

  • Os tempos de viagem serão reduzidos e, durante as viagens de longo curso, os animais devem ser descarregados para períodos de repouso, alimentação e abeberamento. Serão aplicáveis regras especiais aos animais para abate e aos animais vulneráveis, tais como os vitelos não desmamados e as fêmeas prenhes;
  • Os espaços mínimos disponíveis para os diferentes animais serão aumentados e adaptados a cada espécie;
  • O transporte a temperaturas extremas estará sujeito a condições estritas, nomeadamente efectuando apenas o transporte durante a noite se as temperaturas forem superiores a 30 graus. Além disso, quando as temperaturas forem inferiores a 0 °C, os veículos rodoviários devem ser cobertos e a circulação de ar controlada no compartimento dos animais, a fim de proteger os animais da exposição ao vento durante a viagem. Se as temperaturas descerem abaixo de -5 °C, juntamente com as medidas anteriormente mencionadas, a duração da viagem não deve exceder 9 horas;
  • As regras para as exportações de animais vivos a partir da União serão reforçadas, incluindo a realização de melhores controlos em países terceiros para que estes cumpram normas equivalentes às que existem na UE;
  • Aproveitamento ao máximo as ferramentas digitais para facilitar a aplicação das regras em matéria de transportes (p. ex., posicionamento em tempo real dos veículos, base de dados central).

Adianta a mesma nota que o pacote inclui uma revisão das actuais regras da UE relativas aos animais durante o transporte, o que melhorará o bem-estar dos 1,6 mil milhões de animais transportados anualmente dentro e a partir da UE. As novas regras reflectem as provas e os conhecimentos científicos mais recentes, bem como a evolução tecnológica.

Por outro lado, as novas regras em matéria de bem-estar e rastreabilidade de cães e gatos estabelecerão, pela primeira vez, normas uniformes da UE em matéria de criação, alojamento e manuseamento de cães e gatos em estabelecimentos de criação e em lojas de animais de companhia, bem como em abrigos. A rastreabilidade dos cães e dos gatos será igualmente reforçada através de identificação e registo obrigatórios nas bases de dados nacionais para combater o comércio ilegal e melhor controlar as condições de bem-estar dos animais nos estabelecimentos.

Segundo o vice-presidente executivo responsável pelo Pacto Ecológico Europeu, Relações Interinstitucionais e Prospectiva, Maroš Šefčovič, “mais de 80% dos cidadãos da UE querem uma melhor protecção dos animais. Adoptamos hoje um pacote muito importante de regras que garantem um melhor bem-estar dos animais durante o transporte. O tempo que demora a viagem e o espaço disponível e as temperaturas durante a viagem serão adaptados para garantir o seu bem-estar”.

Além disso, “apresentamos pela primeira vez regras que melhorarão o tratamento dos animais por parte dos criadores e das lojas dos melhores amigos do homem: os gatos e os cães. A forma como tratamos a natureza, incluindo os animais, diz muito sobre o tipo de seres humanos que somos e congratulo-me com o facto de hoje estarmos a fazer progressos em matéria de bem-estar dos animais”, acrescenta Maroš Šefčovič.

Saiba mais sobre o Regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte aqui.

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