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PDR 2020. Candidaturas aos apoios pelos incêndios de Julho e Agosto podem ser feitas até 22 de Dezembro

A Autoridade Gestora do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural informa que o prazo para submissão das candidaturas para apoiar as explorações agrícolas com prejuízos causados por um conjunto de incêndios que ocorreram em diversas regiões do País, nos passados meses de Julho e Agosto, foi prorrogado para o próximo dia 22 de Dezembro.

A medida insere-se na Operação de “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) e vem dar cumprimento à resolução do Conselho de Ministros, aprovada no passado dia 15 de Setembro, que definiu as medidas de apoio para as regiões afectadas pelos incêndios florestais.

Segundo o Despacho n.º 11367/2022, assinado pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, o apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem -se pelos seguintes escalões:

  • 100% da despesa elegível igual ou inferior a 5.000 euros;
  • 85% da despesa elegível superior a 5.000 euros e até 50.000 euros;
  • 50% da despesa elegível superior a 50.000 euros e até 800.000 euros;
  • Caso a despesa elegível seja superior a 800.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

O montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

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