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Incêndios. PCP: “é tempo de assumir” que extinção da Empresa de Meios Aéreos “foi errada”

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) considera que, passados vários anos sobre a extinção da Empresa de Meios Aéreos “é tempo de assumir que essa opção foi errada e que se justifica plenamente que as missões de protecção civil, designadamente de combate a fogos rurais e de busca, salvamento ou evacuação de doentes e sinistrados, sejam dotadas de meios próprios, de propriedade e gestão pública, capazes de responder com prontidão onde e quando seja necessário”.

A Empresa de Meios Aéreos foi constituída em 26 de Julho de 2007, no primeiro governo de José Sócrates, para dotar o País dos meios necessários à prevenção e combate aos incêndios florestais, realização de missões de busca e salvamento, controlo de trânsito, vigilância de fronteiras e apoio geral. Em 2012 passou a sociedade anónima (SA), mas detida a 100% pelo Estado português. Foi extinta em Outubro de 2014, no governo de Pedro Passos Coelho, concentrando na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) as funções anteriormente desempenhadas por aquela empresa pública.

Dizem os comunistas que “concretamente no que se refere aos meios aéreos de combate aos fogos rurais, na falta de meios próprios, inoperacionais que ficaram as aeronaves Kamov e os kits de combate a incêndios adaptáveis aos Hércules C-130, o que faz a Força Aérea é contratar no mercado os serviços de empresas privadas disponíveis para fornecer os meios aéreos de que o Estado devia dispor”.

“Não deve ser essa a missão das Forças Armadas. Sem prejuízo da necessária complementaridade com a intervenção das Forças Armadas, as missões de protecção civil são de natureza civil e assim devem ser entendidas”, salienta o PCP no seu Projecto de Resolução 792/XV/1 entregue na Assembleia da República.

Assim, os comunistas recomendam ao Governo que proceda à inclusão nos instrumentos legislativos referentes ao financiamento dos meios ao serviço das forças e serviços de segurança e da protecção civil, da programação plurianual dos investimentos necessários para dotar o País dos meios aéreos de propriedade e gestão públicas necessários para as missões de combate aos fogos rurais bem como para as demais missões de protecção civil, designadamente de busca e salvamento, de vigilância, de transporte de doentes e de evacuação de sinistrados.

Contratação a privados

Por outro lado referem que “enquanto o Estado não dispuser dos meios aéreos próprios suficientes para o cumprimento das missões de protecção civil que se revelem necessárias, a contratação de recursos a empresas privadas deve ser efectuada sob a responsabilidade do Estado com respeito pelas regras legais de contratação pública.

E realçam que não fica excluído o recurso por parte do Estado português a meios aéreos cedidos por outros Estados, nomeadamente da União Europeia, no âmbito da cooperação em matéria de protecção civil, nem exclui o recurso a Fundos da União Europeia para a dotação dos meios aéreos próprios do Estado português.

“A existência de meios aéreos públicos capazes de responder com prontidão às necessidades do País em matéria de protecção civil assume uma importância decisiva para uma política de protecção e socorro digna desse nome”, frisa o Projecto de Resolução 792/XV/1 do PCP.

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