Início / Lazer / Desporto / Governo define espécies permitidas para pesca lúdica, desportiva e profissional

Governo define espécies permitidas para pesca lúdica, desportiva e profissional

O diploma que define as espécies permitidas para pesca lúdica, desportiva e profissional, as devoluções obrigatórias e proibidas, os períodos de pesca e dimensões de captura autorizados e as espécies susceptíveis de largadas e de relevante importância foi hoje, 20 de Abril, publicado em Diário da República.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas, entra em vigor amanhã, sábado, e define ainda procedimentos associados à emissão de licenças de pesca em águas interiores, a partir de 1 de Janeiro de 2019, passando todos os pescadores que pretendam obter licenças a ter de proceder previamente ao registo como pescador de águas interiores.

Espécies permitidas

Segundo o diploma, nas espécies de pesca lúdica e desportiva permitida, estão a boga-comum, tainha, carpa ou truta-de-rio, e na pesca profissional a enguia, achigã, sável, lampreia-marinha ou savelha, entre outras.

A pesca lúdica e a pesca desportiva passam a ser permitidas em alguns períodos, sendo no caso da achigã de 1 de Janeiro a 15 de Março e de 1 de Julho a 31 de Dezembro, da lampreia-marinha de 1 de Janeiro a 30 de Abril.

Pode consultar o diploma completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Ovibeja tem entrada gratuita a 2 de Maio no Dia de Beja

Partilhar              A 40ª Ovibeja realiza-se de 30 de Abril a 5 de Maio no Parque de …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.