O Conselho de Ministros aprovou hoje, 7 de Setembro, uma resolução que reconhece como condições excepcionais os incêndios florestais ocorridos ou que venham a ocorrer no ano de 2017 em que se verifique uma área ardida igual ou superior a 4.500 hectares ou 10% da área do respectivo concelho.
Estas medidas vêm estender a outros municípios e territórios as medidas já aprovadas pelo Governo para outros territórios, constantes das Resoluções dos Conselhos de Ministros de 6 de Julho. Ficam agora também abrangidos os concelhos de Abrantes, Alijó, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Gavião, Guarda, Freixo de Espada à Cinta, Ferreira do Zêzere, Fundão, Mação, Mangualde, Nisa, Oleiros, Proença-a-Nova, Resende, Sardoal, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão.
Para efeitos do disposto no Orçamento do Estado para 2017, torna-se possível, nesses casos, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a “avaliação rigorosa e documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de os sinistrados superarem, pelos seus próprios meios, a situação. As dotações financeiras a disponibilizar para a concretização das medidas agora adoptadas são fixadas assim que esteja concluído o processo de determinação exacta dos danos e prejuízos efectivamente sofridos ou que venham a ser sofridos”, acrescenta o documento.
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