É oficial. As Direcções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) ficam sem uma única competência, até ao final do primeiro trimestre de 2024. Nem uma. Passam todas para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura. Se restavam dúvidas, são agora todas esclarecidas com a publicação em Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, de 14 de Dezembro.
E mesmo ao ICNF — Conservação da Natureza e das Florestas apenas ficam atribuídas quatro (4) competências, em regime de partilha com as CCDR, nomeadamente: serviços de contabilidade e tesouraria; atendimento ao público; apoio jurídico; e instruir processos de contra-ordenação.
Relembre-se que no passado dia 15 de Novembro, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, anunciou que as cinco CCDR vão passar a ter atribuições na área da economia, saúde, educação, infra-estruturas, formação profissional, agricultura e pescas, cultura, conservação da natureza e das florestas e ordenamento do território, acrescentando que a reorganização administrativa dos serviços periféricos da Administração Central, vai estar concluída em Março de 2024.
Depois deste anúncio, foram várias as organizações de agricultores a mostrarem-se contra a decisão governamental. Um protesto que reuniu, em comunicado conjunto, 100% do sector agrícola contra integração das Direcções Regionais de Agricultura nas CCDR.
Isto, apesar de a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, ter dito à Agência Lusa, a 26 Novembro, que as Direcções Regionais de Agricultura “não vão ser extintas no âmbito da transferência de competências”.
“Vamos esclarecer de uma vez por todas: não há extinção das direcções regionais, ninguém vai concentrar no Porto ou em Évora ou em Coimbra ou em Lisboa ou em Faro as direcções regionais. Aquilo que vamos fazer é manter a estrutura tal qual está, mas o senhor director vai passar a integrar o órgão da comissão de coordenação para haver articulação de políticas verdadeiramente”, disse a ministra, avançava o Jornal Económico.
No entanto fica a pergunta: para que serve uma Direcção Regional esvaziada de competências?
As competências perdidas
As Direcções Regionais de Agricultura e Pescas têm sido apontadas pelos agricultores como um “precioso instrumento de proximidade”. Um sentimento que se percebe, uma vez que as DRAP têm actualmente como competência, por exemplo, “executar, na respectiva região, as medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e de pescas, de acordo com as normas e orientações estabelecidas pelos serviços centrais do Ministério da Agricultura e da Alimentação, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas”.
Por outro lado, cabe às DRAP “executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços e organismos centrais, as acções necessárias à recepção, análise, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos de investimento apoiados por fundos nacionais e europeus, bem como promover a tramitação relativa à recepção, análise e validação conducente ao pagamento dos respectivos apoios”.
E ainda, “incentivar acções e projectos de intervenção no espaço rural e de programas ou planos integrados de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações, bem como as populações rurais, no âmbito das atribuições que prosseguem”. Todas estas competências são eliminadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022.
Actualmente existem as seguintes DRAP:
- Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Madeira
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Este trata-se de um tema, que levou a fortes protestos por parte dos agricultores, e foi — e vai continuar — sendo noticiado pela Revista Agricultura e Mar:
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Agricultura e Mar