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Extinção das DRAP. “Desmantelamento” do Ministério da Agricultura contará com “oposição frontal da CAP”

A CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal considera que extinguir as Direcções Regionais de Agricultura (DRAP) “é uma medida abusiva, absurda, antidemocrática e inaceitável” que “conta, e contará, com a [sua] oposição total, frontal e determinada”. E realça “o desajuste de perfil e de competências da ministra [da Agricultura], que não honra minimamente o lugar que ocupa”, além de apelar à Assembleia da República que “não assista em silêncio ao desmantelamento e ao esvaziamento político, administrativo e funcional do Ministério da Agricultura”.

Nos próximos dias 24 e 25, em Tomar, a CAP irá discutir o assunto em sede de Conselho de Presidentes – o mais alargado órgão de participação dos seus membros – na qual estarão presentes a vasta maioria das cerca de 250 organizações que constituem a CAP.

Desta reunião magna da CAP sairá uma “posição definitiva sobre esta questão e um plano de acção e mobilização contra esta decisão que inequivocamente repudia em toda a linha”.

Em comunicado, a Confederação revela que só “tomou conhecimento hoje [18 de Novembro], formalmente, que o Conselho de Ministros resolveu extinguir as Direcções Regionais de Agricultura e transferir as suas competências para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR)”. Um anúncio que tinha já sido feito pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, no passado dia 15 de Novembro.

Maria do Céu Antunes “manter-se no Governo, num Ministério totalmente esvaziado que de Agricultura só resta o nome, confirma uma total desconsideração e falta de respeito e apreço pelo sector e por todos os agricultores portugueses”

“Machadada final no desmantelamento e esvaziamento” do Ministério da Agricultura

E adianta que “a aceitação conivente, por parte da titular da pasta [a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes], desta machadada final no desmantelamento e esvaziamento do Ministério que tutela – depois de ter perdido as Florestas e as competências da Direcção-Geral da Alimentação e Veterinária sobre os animais de companhia, e de não ter tido nunca a capacidade de canalizar apoios financeiros ao sector numa situação de crise marcada pela seca e pela guerra – mostra bem o acerto e justeza de todas as críticas e denúncias feitas pela CAP ao longo dos últimos anos, sobre o desajuste de perfil e de competências da ministra, que não honra minimamente o lugar que ocupa”.

Para a direcção da CAP, Maria do Céu Antunes “manter-se no Governo, num Ministério totalmente esvaziado que de Agricultura só resta o nome, confirma uma total desconsideração e falta de respeito e apreço pelo sector e por todos os agricultores portugueses”.

A medida anunciada, acrescenta o mesmo comunicado, “subverte os princípios de proximidade e de territorialidade que são próprios do sector agrícola e do mundo rural, absolutamente determinantes para a coesão territorial que o actual Governo tanto propala e que, agora, contra ela atenta”.

“Esta decisão, ao desmantelar organismos de proximidade, centros de decisão e de competência do Ministério da Agricultura, reduz, na prática, esta pasta governamental à mais completa irrelevância”, frisa a direcção da CAP.

“Regionalização feita por decreto”

Diz ainda a Confederação que “o país agrícola e rural assiste, perplexo, a uma regionalização feita por decreto, decidida à revelia de qualquer processo participado e de escrutínio democrático. Desde já se apela à Assembleia da República que não assista em silêncio ao desmantelamento e ao esvaziamento político, administrativo e funcional do Ministério da Agricultura, sector estratégico da economia e soberania nacional”.

A CAP “está profundamente chocada com esta decisão política, cujas repercussões são lesivas não apenas dos interesses dos agricultores, mas também do próprio interesse nacional”. Por isso, “atendendo à gravidade da matéria e às suas implicações”, a CAP irá, nos próximos dias, “analisar em maior profundidade as suas consequências, e fará tudo ao seu alcance para reverter esta decisão”.

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