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Candidaturas abertas ao apoio excepcional para a pesca e aquicultura devido à agressão da Rússia à Ucrânia

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que estão abertas as candidaturas, no BMar.pt, para regime excepcional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura decorrente da crise provocada pela agressão militar da Rússia à Ucrânia e potenciada pelo conflito na região de Israel.

As candidaturas devem ser submetidas, no BMar.pt, até dia 31 de Maio de 2024. O montante total da compensação é no máximo de 40.000 por empresa de pesca ou de aquicultura. A dotação global para o apoio extraordinário é de 3,8 milhões de euros, sendo este encargo assegurado pela correspondente verba inscrita no orçamento do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Este apoio foi criado pela Portaria n.º 120-A/2024/1, de 27 de Março e destina-se:

  • Aos profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da actividade em 2024;
  • Aos titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de título de actividade aquícola válido para 2024.

Não beneficiam do regime excepcional previsto na portaria os profissionais da pesca sujeitos a sanções adoptadas pela União Europeia no âmbito do conflito armado na Ucrânia.

Podem candidatar-se a esta compensação os profissionais da pesca e aquicultura que satisfaçam as seguintes condições:

  • Tenham actividade comprovada num mínimo de 20 dias de actividade, seguidos ou interpolados, nos últimos 6 meses a contar da data da publicação da presente portaria, quando se trate de embarcações, a confirmar pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
  • Tenham actividade comprovada e tenham efectuado o registo de produção do ano de 2022, quando se trate de estabelecimentos de aquicultura, a confirmar pela DGRM.

Pode ler a Portaria n.º 120-A/2024/1 aqui.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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