O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas emitiu hoje uma nota explicativa sobre candidaturas aos apoios do VITIS por parte de agricultores afectados pelos incêndios do último Verão.
Esclarece o IFAP que, tendo sido estabelecido no aviso de abertura das candidaturas VITIS da campanha de 2018 a existência de uma dotação financeira de 5 milhões de euros para os municípios que foram afectados pelos incêndios, ocorridos no período de Junho a Outubro de 2017 (identificados no Anexo I do Aviso), os beneficiários que pretenderem apresentar uma candidatura VITIS que tenha parcelas de investimento (origem/destino e destino) localizadas nos municípios afectados pelos incêndios e parcelas de investimento (origem/destino e destino) fora desses municípios, devem apresentar duas candidaturas na mesma campanha, uma para os concelhos afectados pelos incêndios e outra para os concelhos não afectados pelos incêndios.
Candidatura conjunta
Por outro lado, uma candidatura conjunta (ex: agrupada) pode incluir candidaturas localizadas nos concelhos afectados pelos incêndios e candidaturas localizadas fora desses concelhos, devendo as candidaturas secundárias cumprir as condições referidas anteriores, ou seja se tiveram parcelas dentro e fora da zona de incêndios devem apresentar duas candidaturas (uma para cada localização).
Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 323/2017, de 26 de Outubro, bem como o novo Aviso de Abertura de Candidatura, de 14 de Novembro de 2017, que vem revogar o Aviso precedente, datado de 7 de novembro de 2017.
Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio electrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.
Agricultura e Mar Actual