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Produção, controlo e certificação de figueira? Saiba tudo aqui

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, na sequência da publicação e divulgação de fichas técnicas para a produção, controlo e certificação de material de propagação, divulga mais uma ficha técnica, desta vez, a “Ficha técnica para a produção, controlo e certificação de material de propagação de figueira, Ficus carica, L.”.

No documento pode encontrar todos os procedimentos para implementação da certificação.

Segundo a ficha técnica, este documento pretende descrever de uma forma simplificada e no âmbito do Decreto-Lei nº 82/2017 de 18 de Julho, os requisitos para a produção, controlo e certificação de material de propagação de Ficus carica L. (figueira), conforme o previsto no nº 3 do artigo 14º do referido diploma, e destina-se a todos os fornecedores que pretendam produzir ou comercializar material certificado e CAC.

Vantagens da adesão ao esquema de certificação

As plantas produzidas num esquema de certificação obedecem a condições mais restritivas, o que lhes confere garantias acrescidas relativamente a:

  • Identidade varietal;
  • Obtenção de material comprovadamente são e mais vigoroso;
  • Redução do risco de introdução de pragas e doenças no local de produção;
  • Características técnicas dos materiais (incidência de defeitos muito baixa, nomeadamente, lesões, descoloração, feridas nos tecidos, dessecação, consolidação da soldadura e outros);
  • Rastreabilidade do material em produção e em comercialização.

Processo de certificação

Todo o material produzido num esquema de certificação tem uma genealogia conhecida e cumpre determinadas condições, consoante a categoria de certificação a que se propõe.

O esquema de certificação deve cumprir os seguintes requisitos:

  • As variedades têm que estar inscritas no Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (RNVF) ou na Lista Comum;
  • Os fornecedores têm que estar registados na plataforma CERTIGES para a produção de materiais frutícolas;
  • São admitidas as categorias pré-base, base e certificado;
  • Os fornecedores têm que inscrever as plantas-mãe e viveiros com material destinado a comercialização.

Pode consultar a ficha completa aqui.

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