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Pescas de bacalhau e solha no mar Báltico dispensadas de obrigação de desembarcar

A Comissão Europeia informou da dispensa da obrigação de desembarcar no respeitante ao bacalhau e à solha nas pescarias do Mar Báltico.

Segundo o Regulamento Delegado 2018/306 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2018, em derrogação ao disposto no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, a obrigação de desembarcar não se aplica ao bacalhau e à solha capturados com armadilhas, covos/nassas, galrichos e armações nas pescarias de arenque, espadilha e bacalhau.

As capturas dessas espécies realizadas sem uma quota disponível, ou de tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação devem ser devolvidas ao mar.

Adianta o documento que o tamanho mínimo de referência de conservação do bacalhau no Mar Báltico é de 35 cm.

Informações dos Estados-membros

Acrescenta o Regulamento que os Estados-membros com um interesse directo de gestão devem facultar à Comissão. até 1 de Março de 2019, informações que permitam apreciar a representatividade e a qualidade da estimativa de sobrevivência das devoluções de solha capturada com armadilhas, covos/nassas, galrichos e armações.

O Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) deve apreciar aquelas informações até 1 de Agosto de 2019.

Pode consultar o Regulamento aqui.

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