O Conselho de Ministros aprovou esta tarde, 16 de Outubro, o decreto que declara luto nacional nos próximos três dias, “por respeito e solidariedade às vítimas dos incêndios que afectaram várias regiões do País. A aprovação do diploma resulta de uma reunião extraordinária, realizada por via electrónica.
Já está também publicado no Diário da República, o despacho que declara a “situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de Outubro e até às 0 horas de 18 de Outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu”.
Além da adopção das medidas previstas em situação de calamidade, foram ainda definidas medidas excepcionais como o “aumento da mobilização dos bombeiros” e a “dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (directa, indirecta e autónoma), bem como dos trabalhadores do sector privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios”.
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