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DGAV revê medidas fitossanitárias de controlo da Trioza erytreae

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de rever as medidas fitossanitárias aplicadas para controlo da Trioza erytreae. Ao mesmo tempo actualizou a Zona Demarcada e Zona de Vigilância. Tudo porque o insecto vector da psila dos citrinos apareceu em novas regiões do País.

A partir de agora, em citrinos isolados e pomares localizados na Zona Demarcada (Zona Infestada + Zona Tampão), os proprietários de citrinos localizados na zona demarcada são obrigados a realizar tratamentos fitossanitários frequentes nessas árvores com produtos fitofarmacêuticos autorizados, como sejam o Actara 25 WG (tiametoxame), o Confidor O-TEQ (imidaclopride), o Nuprid 200 SL (imidaclopride), Epik SG (acetamiprida) ou Delegate 250 WG (espinetorame) ou, para uso não profissional, o Polysect Ultra Pronto (acetamiprida), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser realizado à rebentação e repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão. Deve ser mantido um registo da realização dos tratamentos, designadamente dos produtos, doses e datas de aplicação, realça a DGAV.

Em caso de presença de sintomas da Trioza, “proceder de imediato a podas severas aos rebentos do ano (com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local), sendo igualmente notificados da proibição do movimento de qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos – ramos, folhas, pedúnculos (excepto frutos) desse local, acrescenta aquela Direcção.

Segundo o  o Oficio circular n.º 27/2017, explica que foi confirmada a presença de Trioza erytreae em novas regiões do País, em algumas freguesias dos concelhos de Albergaria-a-Velha, Oliveira do Bairro, Figueira da Foz e de Sintra, “estando em curso uma prospecção intensiva das zonas circundantes para a concisa delimitação da área afectada”.

Na sequência da detecção de Trioza erytreae, ou psila africana dos citrinos, inicialmente na área metropolitana do Porto, a DGAV estabeleceu e actualizou um conjunto de medidas fitossanitárias para o seu combate.

Face à nova legislação que entrará em vigor em Janeiro de 2018 (transposição da Directiva 2017/1279, de 14 de Julho) e “tendo em conta a significativa dimensão da actual área infestada em Portugal continental, impõe-se o estabelecimento de novas regras, em aditamento às já estabelecidas, que visam permitir a futura circulação e a comercialização de plantas de citrinos, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas, nas zonas demarcadas sob condições que assegurem a não dispersão do insecto com essa circulação”, explica aquele documento.

Zona Infestada e de Tampão

A delimitação da “Zona Infestada” tem como base as freguesias onde a mesma foi detectada. A esta zona acresce uma “Zona Tampão” circundante de 3 km de raio, tendo em conta a capacidade de voo do inserto. Foi ainda definida uma “Zona de Vigilância” de 10 km de raio, em torno da Zona Demarcada (Zona Infestada + Zona Tampão), conforme previsto no respectivo Plano de Contingência. A Zona Demarcada e a Zona de Vigilância em vigor são apresentadas em anexo na forma de mapa, sendo as listas das freguesias abrangidas mantidas actualizadas e disponíveis na página electrónica da DGAV.

Consulte aqui o Ofício circular na sua totalidade.

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2 comentários

  1. José Marques da Silva

    Queria saber onde se vende o produto para tratar os citrinos da psila africana, vivo em Esmoriz, queria saber se há aqui algum estabelecimento, onde posso comprar este produto, obrigado

    • Bom dia. Pedimos desculpa pela demora na resposta mas estivemos com problemas técnicos no site.
      Por favor, contacte a DGAV que eles têm a lista dos produtos e dos vendedores autorizados.

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