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Apaixonado pela caça? Saiba quais os documentos necessários

Os homens sempre se dedicaram à caça. Por necessidade e por questões lúdicas. Caçar está no ADN do Homem.

Se é um apaixonado pela caça ou quer iniciar esta actividade, tenha em atenção que há regras a cumprir. Além dos calendários venatórios, há que ter os documentos necessários.

O agriculturaemar.com socorre-se aqui das dicas do ICNF — Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Documentos necessários para caçar

Durante o exercício da caça, o caçador deve trazer consigo os documentos abaixo indicados aplicáveis ao acto venatório que ande a praticar e apresentá-los às entidade fiscalizadoras sempre que estas os solicitem.

Documentos necessários para utilizar campos de treino de caça

Para poder exercer actividades de carácter venatório num campo de treino de caça, deve fazer-se dos documentos abaixo descriminados e apresentá-los às entidade fiscalizadoras sempre que estas os solicitem:

Licenças de caça

Saiba que só é possível obter Licença de Caça para a Época Venatória seguinte, a partir de 15 de Maio de cada ano. Entre 15 e 31 de Maio de cada ano, é necessário seleccionar a Época Venatória para a qual se pretende licenciar: a que termina a 31 de Maio (Época actual). Ou a que se inicia a 1 de Junho (próxima Época).

Antes de obter uma Licença de Caça Regional confira aqui as regiões cinegéticas. Lembra-se que, se se enganar na Região Cinegética para a qual quer obter a Licença Regional, não é possível alterar.

Tipos de licenças

Nos termos do disposto na Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de Maio, as Licenças de Caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:

  • Licença Nacional – permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória;
  • Licença Regional – permite caçar na respectiva Região Cinegética (veja aqui quais são), durante uma Época Venatória;
  • Licença para Não Residentes em Território Nacional – permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante 30 dias ou uma Época Venatória.

Onde obter uma licença de caça

A Licença Nacional e a Licença Regional podem ser obtidas:

  • Na rede de caixas automáticas do Multibanco (MB);
  • Junto de balcão do ICNF.

A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto de balcão do ICNF ou de Organização do Sector da Caça (OSC) autorizada para o efeito e ainda, num futuro próximo, ser requerida online através do sítio da Internet do ICNF.

A 2ª via de uma licença de caça, pode ser obtida:

  • Através do MB, durante os 60 dias seguintes à emissão, por esse meio, da respectiva licença;
  • Junto de balcão do ICNF;
  • Num futuro próximo, online através do sítio da Internet do ICNF.

Licença Nacional e a Licença Regional

A Licença Nacional e a Licença Regional podem também ser obtidas junto dos serviços centrais do ICNF e dos serviços das Direcções Regionais de Conservação da Natureza e Florestas.

Independentemente do licenciamento ter sido efectuado através de caixa MB ou do ICNF, é possível obter, junto deste último, comprovativo de titularidade de Licença de Caça.

Quanto custa

Consulte as Taxas Aplicáveis no Sector da Caça (aqui) para saber o montante da Taxa devida.

Como obter uma Licença numa caixa Multibanco

Para se licenciar através de uma Caixa Automática Multibanco, é necessário ter presente:

  • o número da carta de caçador;
  • o número de contribuinte (NIF)

Atente-se que o Seguro de Caçador — Seguro de responsabilidade civil contra terceiros, que deve ser válido até ao termo da Época Venatória a que respeita a Licença de Caça — continua a ser obrigatório, pese embora não sejam introduzidos elementos relativos ao mesmo.

Saiba tudo aqui.

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