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Alimentação animal: comunicações obrigatórias anuais só até 29 de Fevereiro

Os operadores do sector dos alimentos para animais, devem elaborar e remeter à DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária as comunicações obrigatórias anuais previstas ao abrigo do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 247/2002, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 245/99 e que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal.

O prazo limite para entrega/submissão das comunicações obrigatórias anuais relativas ao ano de 2015 foi estendido até ao dia 29 de Fevereiro de 2016.

Até essa data os operadores devem:

Preencher e submeter os formulários existentes no sistema informático de apoio aos controlos oficiais da DGAV, denominado de SIPACE, no que se refere a:

  • Fabrico de alimentos compostos (excepto a declaração dos aditivos e pré-misturas de aditivos utilizados no fabrico dos alimentos compostos);
  • Fabrico de pré-misturas (excepto os aditivos utilizados no fabrico das pré-misturas).

Preencher as declarações em papel disponibilizadas aqui, digitalizá-las e enviá-las para sipace.aa@dgav.pt no que se refere a:

A DGAV disponibiliza um Manual de Apoio à submissão das comunicações obrigatórias anuais ao preenchimento dos formulários no SIPACE.

Caso tenha dúvidas contacte a DGAV através do e-mail: sipace.aa@dgav.pt A IACAAssociação Portuguesa das Indústrias de Alimentos Compostos para Animais também se disponibilizou a esclarecer as dúvidas dos seus associados neste tema.

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