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Voltam a estar 14 distritos do continente em Situação de Alerta. Até 19 de Agosto por risco de incêndio rural

Os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Acção Climática e da Agricultura, face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, determinaram esta quarta-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do continente.

Esta Declaração da Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 e as 23h59 do dia 19 de Agosto, prolongando a Declaração da Situação de Alerta que fora determinada para o período entre as 00h00 de 17 de Agosto e as 23h59 de hoje, 18 de Agosto.

Os distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspectos:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de protecção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respectiva tutela;
  • A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, através da respectiva tutela;
  • A realização pela GNR de acções de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do sector público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, nas forças de segurança e na ANEPC.

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil sobre o perigo de incêndio rural, as Forças Armadas – através do Ministério da Defesa Nacional – devem disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC, refere um Governo em comunicado.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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