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Pesca de carapau interdita a partir das 00h00 de 21 de Maio de 2024

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que é interdita a pesca de carapau a partir das 24 horas do dia 21 de Maio de 2024.

“Considerando o actual nível de descargas efectuadas pela frota portuguesa de carapaus (Trachurus spp.), na subzona 8c, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada”, refere uma nota de imprensa daquela Direcção-Geral. A subzona 8C corresponde ao Golfo da Biscaia Meridional.

Neste contexto, é interdita a pesca de carapaus, na subzona referida, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efectuadas.

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das actividades desenvolvidas nestes âmbitos.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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