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PDR 2020 apoia prejuízos do calor e da Leslie. Há linhas de crédito para cooperativas agrícolas e organizações de produtores

A portaria que institui duas linhas de crédito garantidas para apoiar cooperativas agrícolas e Organizações de Produtores, na sequência dos prejuízos provocados pelas ondas de calor e pela tempestade Leslie foi publicada ontem. E entra hoe, 23 de Novembro, em vigor.

Estas duas linhas de crédito, num montante global de 5 milhões de euros, visam colmatar necessidades de tesouraria e perdas de rendimento resultantes das quebras de produção dos respectivos associados, explica uma nota de imprensa do Ministério da Agricultura.

As candidaturas estão abertas até ao dia 15 de Dezembro e o formulário de candidatura está acessível no site do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

Apoio aos sectores vitícola e frutícola

Uma das linhas, no valor de três milhões de euros, destina-se a apoiar cooperativas agrícolas e Organizações de Produtores do sector vitícola e do sector frutícola a nível nacional.

Com um valor de dois milhões de euros, a segunda linha de crédito tem como beneficiários cooperativas agrícolas e Organizações de Produtores com sede social nos municípios da Região Centro do País, particularmente atingidos pela tempestade Leslie, independentemente do sector. Situados nos distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu (ver tabela abaixo).

Condições de atribuição dos empréstimos

A portaria estabelece as condições de atribuição dos empréstimos, tratando-se de um montante garantido que será concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito com protocolo celebrado com Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútua. Trata-se da Portaria n.º 300-A/2018, que entra hoje em vigor.

O Governo disponibilizou igualmente um montante de 15 milhões de euros para apoiar os agricultores dos municípios igualmente abrangidos pelas linhas de crédito, cuja actividade foi afectada pela tempestade Leslie, que assolou a região entre os dias 13 e 14 de Outubro.

Os apoios

A medida abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares e os níveis de apoio são os seguintes:

  • 100% para prejuízos até 5.000 euros;
  • 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
  • 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

As despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos (dia 13 de Outubro) e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projectos junto do IFAP, contra apresentação da factura.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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