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Operadores do sector da pesca têm mais 20 M€ em linha de crédito com juros bonificados

Os operadores do sector da pesca têm mais 20 milhões de euros disponíveis em linha de crédito com juros bonificados. A Portaria n.º 90/2021, que estabelece as condições de acesso a este apoio foi hoje, 23 de Abril, publicada em Diário da República. O montante total do auxílio a atribuir não pode exceder os 270.000 euros brutos por beneficiário.

O ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, explicou hoje, em Matosinhos, esta portaria, da responsabilidade do Ministério das Finanças e do Ministério do Mar, permitirá às empresas do sector das pescas, as organizações de produtores, as associações de pescadores e a indústria de transformação fazer face às dificuldades de tesouraria resultantes da conjuntura económica provocada pela pandemia num valor até aos 20 milhões de euros.

Na Portaria, pode ler-se que “a situação excepcional desencadeada pela pandemia da doença Covid-19 tem exigido, do Governo, a aprovação de medidas extraordinárias e de carácter urgente, que garantam apoio social e económico às famílias e às empresas”. Por isso, “com o intuito de permitir ao sector das pescas superar as dificuldades de tesouraria decorrentes das adaptações dos operadores à sua actividade”, o Governo aprovou em Abril de 2020 uma linha de crédito com juros bonificados, “verba esta que, dada a significativa adesão à medida, já se encontra esgotada”.

Condições de acesso

Podem candidatar-se à linha de crédito as pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam as seguintes condições:

  • Estejam legal e regulamentarmente habilitadas para o exercício das actividades da pesca, da aquicultura, da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca, ou sejam associações de pescadores ou organizações de produtores reconhecidas;
  • Estejam em actividade efectiva;
  • Tenham a sua sede social em território nacional;
  • Tenham a sua situação contributiva regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social;
  • Não sejam uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de Junho de 2014, ou que, embora não se encontrassem em dificuldade a 31 de Dezembro de 2019, enfrentaram dificuldades ou entraram em dificuldades em virtude do surto da Covid-19.

Conheça todas as condições de acesso à linha de crédito aqui.

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