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Já pode fazer queimas e queimadas. Mas atenção comunicação prévia continua a ser obrigatória

O período crítico de risco de incêndios chegou ao fim. Assim, já é possível efectuar queimas de sobrantes, resultantes da actividade florestal, da agricultura, jardinagem ou outra. E também queimadas. Mas, atenção, continua a ser obrigatória a comunicação prévia até o máximo de 3 dias de antecedência, junto das Câmaras Municipais, ou através da plataforma do ICNF — Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, aqui.

Outro alerta: os Municípios de Aljezur, Castro Marim, Lisboa, São João da Madeira e Vila Real de Santo António, não estão registados na plataforma do ICNF. Se pretender fazer uma queima/queimada num destes municípios, entre em contacto com a câmara municipal respectiva.

E, no caso de ser abordado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), terá que apresentar o comprovativo de autorização ou de comunicação prévia.

A aplicação do ICNF tem como objectivo efectuar uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados; simplificar e facilitar o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respectivas respostas; e aumentar o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as acções de queimas e queimadas.

Esta destina-se a todos os cidadãos ou entidades que pretendam efectuar queimas de amontoados ou queimadas extensivas, nomeadamente proprietários florestais, agricultores, prestadores de serviços, organizações de produtores florestais.

Mas, o que é o quê?

Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.

Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respectiva câmara municipal ou junta de freguesia.

De realçar que, sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

Se não seguir as regras para fazer uma queima, pode incorrer em coimas até 25.000 euros para pessoas singulares e até 125.000 euros para pessoas colectivas.

Saiba mais sobre queimas e queimadas no site governamental Portugal Chama, aqui.

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