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Importações de biodiesel originário da Argentina ficam sujeitas a registo

A Comissão Europeia decidiu a obrigatoriedade do registo de todas as importações de biodiesel originário da Argentina.

As autoridades aduaneiras estão instruídas para que tomem as medidas adequadas no sentido de assegurar o registo das importações na União de ésteres monoalquílicos de ácidos gordos e/ou gasóleos parafínicos de síntese e/ou hidrotratamento, de origem não fóssil, em estado puro ou incluídos numa mistura, originários da Argentina.

Explica o Regulamento de Execução 2018/756 da Comissão, de 23 de Maio de 2018, que, em 31 de Janeiro de 2018, a Comissão anunciou o início de um processo anti-subvenções relativo às importações, na União, de biodiesel originário da Argentina. Isto na sequência de uma denúncia apresentada em 18 de Dezembro de 2017 pelo European Biodiesel Board em nome de produtores que representam mais de 25 % da produção total de biodiesel da União.

Prejuízo grave para a indústria de biodiesel da União

De acordo com o autor da denúncia, o registo é justificado na medida em que existem elementos de prova suficientes de um risco real e significativo de prejuízo grave para a indústria de biodiesel da União causado por importações maciças, num curto período, de biodiesel subsidiado, em especial a partir de 2018, nomeadamente após o período de inquérito.

Além disso, a European Biodiesel Board afirma que existem elementos de prova suficientes de importações subvencionadas de biodiesel proveniente da Argentina, da existência de circunstâncias críticas resultantes dessas importações subvencionadas, bem como do início da concretização do prejuízo devido às importações subvencionadas.

Pode consultar o documento aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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