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Governo dos Açores garante: “nada foi alterado” no Banco Condor. Pesca só excepcional e a pedido

A Portaria n.º 109/2023 de 12 de Dezembro de 2023 da Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores, publicada em Jornal Oficial, instalou a polémica. Afinal terminou a proibição de pesca no Banco Condor ou não?. O Governo Regional garante que “nada foi alterado”.

O Banco Condor, situado a cerca de 17 quilómetros a oeste/sudoeste da Ilha do Faial, encontra-se protegido por legislação regional, estando encerrado à actividade da pesca dirigida a espécies de fundo desde 2010.

“Face a notícias veiculadas por diferentes órgãos de comunicação social sobre a abertura da pesca (profissional e lúdica) no Banco Condor, vem a Secretaria Regional do Mar e das Pescas esclarecer que nada foi alterado relativamente ao anterior regime de acesso”, refere uma nota de imprensa do Executivo açoriano.

E explica que a Portaria n.º 109/2023 de 12 de Dezembro, que estabelece as regras para o exercício da actividade da pesca no Banco Condor, no período 2024-2026, “é clara” no n.º1 do artigo 3.º onde se lê “é proibido o exercício da pesca na área do Banco Condor”.

Contudo, no seu artigo 4.º, “determina a possibilidade de uso de determinadas artes para a captura de espécies pelágicas mediante pedido de autorização do armador ou proprietário da embarcação ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas (artigo 3.º), desde que a embarcação em causa esteja equipada com sistema de monitorização e/ou localização contínua em pleno funcionamento. Nenhuma destas regras é nova”.

Medidas de acesso excepcionais

“Acresce ainda que a decisão de manter o Banco Condor fechado à pesca, com as medidas de acesso excepcionais previstas, decorre da reunião do grupo de trabalho de acompanhamento dos projectos científicos que utilizam o Banco Condor realizada no passado dia 30 de Novembro, onde todos os elementos manifestaram esta mesma intenção”, pode ler-se na mesma nota.

Segundo o Anexo do Regulamento de acesso específico para o exercício da pesca e acesso e permanência das embarcações no Banco Condor (ver aqui), naquela zona, nenhuma embarcação pode ter, a bordo ou no mar, artes diferentes dos seguintes tipos de artes:

  • Corrico – aparelho de anzol rebocado que actua à superfície ou subsuperfície, dispondo geralmente de amostra e destinado exclusivamente à captura de espécies pelágicas;
  • Cana de pesca – aparelho constituído por uma vara rígida ou semi-rígida, em conjunto com uma linha na extremidade na qual existe um ou mais anzóis, podendo-se adaptar ou não um mecanismo para recolha da linha (carreto ou molinete) e destinado exclusivamente à captura de espécies pelágicas;
  • Salto-e-vara – aparelho constituído por um tipo de cana de pesca, com um só anzol, destinada exclusivamente à captura de tunídeos e outros pelágicos.

E adianta que, no caso de embarcações dedicadas exclusivamente à pesca de atum com salto-e-vara, para além desta arte, é permitido ter a bordo também redes de cerco para a captura de pequenos pelágicos para isco vivo, embora esta arte não possa ser utilizada no Banco Condor.

No Banco Condor, nenhuma embarcação pode capturar, manter a bordo ou transbordar espécies piscícolas que não sejam pelágicas.

Ao longo dos últimos anos este banco submarino tem sido utilizado como área experimental para usos científicos com o objectivo, entre outros, de estudar o efeito da proibição da pesca na dinâmica de recuperação das populações de peixes, bem como os efeitos da protecção sobre o ecossistema em geral.

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