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Estado continua a apoiar resseguro nos seguros de colheitas até 31 de Dezembro de 2024

O Governo reconhece que “continuam a não estar reunidas condições que permitam dispensar, em absoluto, a intervenção do Estado no mecanismo de compensação por excesso de sinistralidade [no sector agrícola], nomeadamente nas regiões expostas a um maior risco, pelo que se justifica temporariamente este instrumento [sistema de seguros de colheitas].

Assim, através da Portaria n.º 28/2023, de 12 de Janeiro, assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina e a ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, o Executivo procede à quinta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, prolongando-o até 31 de Dezembro de 2024, “com excepção dos pagamentos da compensação de sinistralidade devida das campanhas não encerradas e até ao seu encerramento”.

Realça o mesmo documento que “a agricultura é um dos sectores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, factor que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no sector”.

E acrescenta que o sistema de seguros de colheitas tem previsto um mecanismo de compensação de sinistralidade, decorrente do reconhecimento público de que as companhias de seguros “não têm encontrado no mercado ressegurador internacional a possibilidade de dispersão do risco a custos adequados para este tipo de apólices e que a supressão deste mecanismo, nestas circunstâncias, poderia traduzir-se numa maior dificuldade para os agricultores na contratação dos seguros, quer por via da reduzida oferta do produto ou decorrente de custos mais agravados”.

Sistema de seguros agrícolas

O sistema de seguros agrícolas, que se caracteriza pela atribuição de apoios à contratação de seguros agrícolas, abrange: os seguros de colheitas, de animais e de plantas; o seguro vitícola de colheitas; e o seguro de colheitas de frutas e produtos hortícolas no âmbito dos fundos agrícolas europeus.

Este sistema prevê mesmo a “obrigatoriedade tendencial, de acordo com o qual a contratação de seguros agrícolas pode vir a ser estabelecida como condição de acesso para a atribuição de outros apoios públicos”.

Os apoios estatais ao sistema de seguros agrícolas incidem sobre os prémios de seguros agrícolas contra perdas económicas causadas aos agricultores por fenómenos climáticos adversos, doenças dos animais ou das plantas, pragas ou acidentes ambientais, cuja ocorrência cumpra critérios previamente estabelecidos.

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