DGRM estabelece períodos de defeso em 2024 para a pesca de savelha, sável, lampreia-marinha e enguia

A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos já estabeleceu os períodos de defeso, a praticar em 2024, para a pesca das espécies savelha, sável, lampreia-marinha e enguia.

De 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2024 e entre 1 e 30 de Setembro de 2024 é proibida a captura, manutenção a bordo, descarga e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) capturada no continente, em complemento do defeso já estabelecidos pela Portaria nº 928/2010, de 20 de Setembro, ficando assim a pesca desta espécie interdita, em 2024, nos meses de Janeiro, Fevereiro, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro, refere o Despacho 47/DG/2023, de 27 de Dezembro, da DGRM.

E adianta que deve ser promovida a etiquetagem de cada exemplar de sável capturado pelas embarcações licenciadas para a pesca desta espécie no estuário do Rio Mondego, e da Ria de Aveiro com a marca que consta em anexo àquele despacho, a assegurar pelos pescadores mediante disponibilização dos serviços locais da Docapesca — Portos e Lotas.

Pode ler o Despacho 47/DG/2023 da DGRM aqui.

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