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Agricultores vão começar a receber os 10 cêntimos por litro de gasóleo agrícola gasto em 2021

A decisão já está publicada em Diário da República. Os agricultores vão receber  10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola) consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez ainda em 2022. Este apoio extraordinário, de “médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade”, foi decidido em acordo assinado entre o Governo e os parceiros sociais.

Segundo o Decreto-Lei n.º 79/2022, este acordo prevê, entre outros, “a atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022”.

Beneficiam, automaticamente, deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela DGADR  — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário, do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário podem registar-se, para beneficiar do apoio extraordinário, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do decreto-lei (24 de Novembro).

Relembre-se que, durante o ano de 2022, os agricultores espanhóis (os principais concorrentes dos portugueses) têm estado a pagar, em média, menos 33 cêntimos por litro que os lusitanos. Em 2021, essa média fixou-se acima dos 25 cêntimos por litro.

O apoio

O que é?

Este decreto-lei cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no sector agrícola.

O que vai mudar?

No âmbito do acordo de médio prazo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, é atribuído um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis.

Qual é o valor do apoio extraordinário?

O valor é de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.

Quem beneficia deste apoio extraordinário?

Beneficiam os titulares de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Caso não estejam inscritos, podem fazê-lo junto das entidades indicadas no site do IFAP.

Como é feito o pagamento do apoio?

É efectuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei, ao criar o apoio extraordinário “contribui para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade, mitigando o impacto do agravamento do preço dos combustíveis”, refere o Governo.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia 24 de Novembro de 2022.

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