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Candidaturas para apoiar o desenvolvimento do PDR 2020 estão abertas

O período de candidaturas para apoiar o desenvolvimento do PDR 2020 através de acções integradas nos planos de actividades da Estrutura Técnica de Animação da Rede Rural Nacional (RRN) já abriu. A submissão de candidaturas decorre desde 29 de Abril e termina a 13 de Maio.

A Medida “Assistência Técnica” do PDR 2020 tem por objectivo apoiar as actividades relacionadas com o desenvolvimento do PDR 2020, nomeadamente as referentes à gestão, acompanhamento, avaliação controlo e comunicação, tendo ainda o objectivo de apoiar o funcionamento da Rede Rural Nacional (RRN).

A Portaria n.º 108/2015 estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento pelo FEADER à Medida “Assistência Técnica” do PDR 2020, prevista no artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro, que estabelece disposições comuns aos fundos europeus estruturais de investimento (FEEI), conjugado com o disposto no artigo 51.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER.

Esta medida cobre todo o período de programação, integra as actividades elegíveis das entidades com responsabilidades nas diferentes funções necessárias à boa gestão e execução do programa e destina-se a financiar actividades de controlo, preparação, coordenação, gestão, acompanhamento, avaliação, divulgação das medidas, informação, promoção e reforço do trabalho em rede, redução de custos administrativos e reforço da capacidade administrativa e técnica das entidades responsáveis pela execução do Programa, por forma a garantir condições para uma eficaz e competente gestão e operacionalização do mesmo.

Os beneficiários

Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria a autoridade de gestão do PDR 2020, o organismo pagador, a Comissão Nacional de Coordenação do FEADER no âmbito do seu funcionamento, o organismo de controlo, as entidades com responsabilidades delegadas que intervenham no processo de gestão do PDR 2020, a Estrutura Técnica de Animação da RRN, as Estruturas Locais de Apoio criadas no âmbito da Medida 7 “Agricultura e recursos naturais”, bem como os serviços e organismos públicos responsáveis pela preparação do próximo programa do desenvolvimento rural.

As candidaturas a esta medida são analisadas pela autoridade de gestão e objecto de decisão pelo membro do governo responsável pela área da agricultura.

O circuito de gestão e controlo de execução física e financeira da medida cumpre os princípios e regras de gestão instituídos no programa, privilegiando a desmaterialização dos procedimentos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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