O Código de Recuperação e de Insolvência de Cabo Verde foi aprovado e entrará em vigor em 1 de Setembro de 2016, estabelecendo a disciplina aplicável ao devedor, seja ou não titular de uma empresa, que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, actual ou iminente.
Os regimes do novo Código são aplicáveis aos devedores em situação económica difícil ou em situação de insolvência que sejam pessoas singulares ou colectivas, heranças jacentes, associações sem personalidade jurídica, comissões especiais, sociedades civis sem personalidade jurídica, sociedades comerciais ou sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, ou quaisquer patrimónios autónomos.
Para mais informação sobre Sociedades Comerciais nos PALOP consultar aqui.
Agricultura e Mar Actual