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UE publica guia para empresas sobre substâncias que provocam alergias ou intolerâncias

A Comissão Europeia publicou um guia sobre substâncias e produtos que provocam alergias ou intolerâncias. Trata-se de um documento de apoio às empresas e autoridades nacionais na aplicação dos novos requisitos do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relacionados com a indicação da presença de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias.

O Guia salienta que, em particular, nos termos da nova legislação, é necessário que as informações sobre a presença de alergénios nos géneros alimentícios sejam sempre fornecidas ao consumidor, incluindo no caso de géneros alimentícios não pré-embalados.

Os Estados-Membros podem, contudo, adoptar disposições nacionais sobre a forma como devem ser indicadas as informações sobre os alergénios presentes nos géneros alimentícios não pré-embalados. No que diz respeito aos géneros alimentícios pré-embalados, o regulamento estabelece as modalidades de indicação dessas informações nos géneros alimentícios.

Glúten

Adianta o documento, que quando o género alimentício contém uma lista de ingredientes, no caso de cereais que contêm glúten, sempre que os ingredientes sejam produzidos a partir de cereais com glúten, esses ingredientes têm de ser declarados sob uma designação que faça referência clara ao tipo específico de cereal, ou seja, trigo, centeio, cevada, aveia. Por exemplo: vinagre de malte de cevada, flocos de aveia.

Por outro lado, a indicação de um tipo específico de cereal pode ser acompanhada pelo termo “glúten”, aditado numa base voluntária. Por exemplo: farinha de trigo (contém glúten) ou farinha de trigo (glúten). E sempre que o glúten seja acrescentado enquanto tal, como ingrediente, é obrigatório indicar o tipo de cereal do qual provém o glúten. Por exemplo: glúten (trigo), glúten de trigo ou glúten (de trigo), dextrina (trigo) ou (glúten de trigo); dextrina (contém trigo) ou (contém glúten de trigo).

Vinho

Quando não existe lista de ingredientes, a indicação das menções deve incluir o termo “contém” seguido do nome da substância ou do produto. No caso de géneros alimentícios isentos da obrigação de apresentação da lista de ingredientes (como o vinho), mas que sejam utilizados como ingredientes no fabrico ou preparação de outro género alimentício para o qual a lista de ingredientes tenha de ser fornecida, os alergénios presentes nesse género alimentício têm de ser realçados, a fim de os distinguir do resto da lista de ingredientes. Por exemplo: ingredientes: …vinho (contém sulfitos) em que a palavra “sulfitos” é realçada.

Pode consultar o documento aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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